A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. vem nos termos do artigo 15.º da Lei 8/2012, declarar os compromissos plurianuais e os pagamentos e recebimentos em atraso existentes. » Declaração de compromissos plurianuais existentes em 31 de dezembro de 2022 » Declaração de pagamentos em atraso existentes em 31 de dezembro de 2022 » Declaração de recebimentos em atraso existentes em 31 de dezembro de 2022 Nos termos da alínea i), n.º 1 do artigo 5º dos estatutos da A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., cabe-lhe gerir o Fundo de Regularização da Dívida Pública - FRDP, pelo que se declara que os Estatutos do FRDP não permitem ter fornecedores. |
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