Objetivos da gestão da dívida
A minimização do custo da dívida era já um objetivo implícito da gestão da dívida antes da aprovação da Lei Quadro da Dívida. Não obstante, esta Lei constituiu um passo importante na formalização destes objetivos, na clarificação da noção de que a minimização dos custos deve ser prosseguida numa perspetiva de longo prazo e na introdução de uma referência explícita à limitação dos riscos, designadamente no que respeita ao risco de refinanciamento e à volatilidade do custo da dívida ao longo do tempo. O contexto em que se insere a atividade de gestão da dívida Não existe na Lei qualquer limitação em relação à natureza dos instrumentos financeiros que podem ser usados como forma de financiamento. No entanto, o objetivo de aumentar a liquidez da dívida pública levou a uma progressiva concentração do financiamento na emissão de um número reduzido de instrumentos estandardizados, nomeadamente, Obrigações do Tesouro (OT). A emissão de Bilhetes do Tesouro (BT) é, desde 2003, outra das importantes fontes estruturais de financiamento. Com o intuito de ajustar o perfil de amortizações da dívida pública, a Lei inclui, no âmbito das operações de gestão da dívida pública, o reembolso antecipado e recompras de dívida existente, bem como a troca direta de títulos. Este tipo de operações tem vindo a ser usado com maior frequência desde 2000, o que também concorre para o objetivo de promoção da liquidez no mercado de Obrigações do Tesouro, através da concentração da dívida existente em emissões com maior volume e liquidez. As necessidades intercalares e pontuais de tesouraria são satisfeitas por recurso a operações de reporte de financiamento (cedência temporária de títulos com acordo simultâneo de recompra). Além destas, outras operações de reporte são efetuadas no âmbito de uma facilidade de último recurso, criada em agosto de 2000 para as OT e em julho de 2003 para os BT, com o objetivo de servir de suporte à atividade de market making dos participantes no mercado de dívida pública. A Lei inclui também, no âmbito da gestão da dívida, a possibilidade de serem negociadas transações sobre derivados financeiros, nomeadamente swaps de taxa de juro, swaps cambiais, forwards, futuros e opções. Estas transacções têm que servir uma estratégia de cobertura de riscos já existentes, requerendo-se que estejam associadas na carteira da dívida aos instrumentos que originam os riscos a cobrir. Enquadramento legal De acordo com esta legislação, é da responsabilidade do IGCP, E.P.E. a negociação e execução de todas as transações financeiras relacionadas com a emissão de dívida da Administração Central e com a gestão da carteira de dívida, em conformidade com as linhas de orientação aprovadas pelo Ministro das Finanças. A Lei Quadro da Dívida estabelece que o financiamento do Estado tem que ser autorizado pela Assembleia da República. A Lei anual do Orçamento define limites para os montantes que o Governo está autorizado a emitir durante esse ano (em termos de endividamento líquido) e pode também definir montantes máximos para a emissão de dívida flutuante – dívida contraída para ser totalmente amortizada até ao termo do exercício orçamental em que foi gerada – e limites para a exposição cambial e para a dívida a taxa variável. As decisões relacionadas com os instrumentos de dívida a serem usados no financiamento do Estado em cada ano e os respetivos limites máximos de emissão bruta são aprovados pelo Governo através de Resolução do Conselho de Ministros. O Ministro das Finanças tem o poder de definir linhas de orientação específicas a serem seguidas pelo IGCP, E.P.E. na execução da política de financiamento e na realização de outras transações relacionadas com a recompra de títulos e com a gestão ativa da carteira de dívida. As linhas de orientação permanentes do Ministro das Finanças (Normas Orientadoras para a Gestão da Dívida Pública) incluem a definição de uma estrutura benchmark de longo prazo para a composição da carteira de dívida, que reflete objetivos específicos quanto aos riscos de taxa de juro, taxa de câmbio e refinanciamento traduzidos em indicadores como a duration, o perfil de reembolsos e o perfil de refixação de cupões. Este benchmark é tomado como estrutura de referência para a avaliação do custo/performance da carteira de dívida e para a definição de limites para o risco de taxa de juro, risco cambial e risco de refinanciamento em que a gestão da dívida pode incorrer. |