AforroNet – serviço que o IGCP, E.P.E. coloca à disposição dos seus Clientes para efetuarem pedidos de subscrição, alterações de morada e consultas à carteira de Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, através do site www.igcp.pt ou diretamente em aforronet.igcp.pt. Certificado Especial de Dívida Pública (CEDIC) – instrumento de dívida pública de curto prazo, com prazo para a maturidade compreendido entre um mês e um ano, para subscrição exclusiva por parte de investidores do setor público. Certificado de Aforro (CA) – instrumento de dívida, criado com o objetivo de captar a poupança das famílias, sendo por conseguinte, colocados diretamente juntos dos aforradores (pessoas singulares) com capitalização de juros e transmissíveis exclusivamente em caso de falecimento do titular. Clean Price – preço em mercado (secundário) de uma OT, líquido de juros corridos entre a data de pagamento do último cupão e a data de liquidação da transação. Convexidade – medida de volatilidade e corresponde ao simétrico da segunda derivada do preço da obrigação em relação à yield, dividida pelo preço da obrigação. Esta medida em conjugação com a duração modificada da obrigação, permite analisar as alterações ao preço da obrigação em resultado de alterações nas taxas de juro. Cupão – juro periódico a pagar por um título de dívida. Data de liquidação – data em ocorre a transferência, com caráter definitivo, de dinheiro da conta do comprador para a da vendedor e a transferência de títulos da conta do vendedor para a conta do comprador. Para as OT, a data de liquidação ocorre 3 dias úteis após a data de transação (T+3) e para os BT ocorre 2 dias úteis após a data de transação (T+2). Data de maturidade – data em que é reembolsado o valor nominal e, sendo caso disso, do pagamento do último cupão do título. Dirty Price – soma algébrica do clean price e dos juros corridos entre a data de pagamento do último cupão e a data de liquidação. Dívida pública flutuante – dívida pública contraída para ser totalmente amortizada até ao final do exercício orçamental em que foi gerada. Dívida pública fundada – dívida pública contraída para ser totalmente amortizada num exercício orçamental subsequente ao exercício em que foi gerada. Duração – medida da alteração no preço de uma obrigação em resultado de uma alteração de 1% nas taxas de juro. A duração de um título é estabelecida em anos e é dada pela média ponderada dos cash-flows atualizados do título, em que os ponderadores são a maturidade dos mesmos. Quando aplicado o conceito à carteira da dívida pública, pode ser interpretado como uma média ponderada da maturidade da dívida. Duração modificada – representa a sensibilidade do valor de mercado da dívida a variações nos yields de mercado e é dada pelo rácio entre a duração e (1 + yield). Especialista em Bilhetes do Tesouro (EBT) – instituição financeira a quem é atribuído esse estatuto pelo IGCP, E.P.E., em virtude da sua colaboração ativa com o IGCP, E.P.E., na prossecução dos objetivos definidos para a gestão da dívida pública, nomeadamente no que se refere à emissão e à promoção da eficiência e da liquidez do mercado de BT. O estatuto de EBT é concedido por períodos coincidentes com o ano civil e no final de cada ano, o IGCP, E.P.E., procede à avaliação do desempenho de cada EBT em função dos objetivos inerentes ao estatuto. Aos EBT são dadas garantias em contrapartida de um conjunto de deveres que devem ser cumpridos. Grey Market – conjunto de operações realizadas antes da emissão de novos títulos. Essas operações, que antecipam as operações efetivas, permitem ao emitente avaliar da receção dos investidores à emissão e deduzir o preço do título a emitir e as quantidades que o mercado está disposto a aceitar. Juro corrido – juro compreendido entre a data do último cupão e a data de liquidação. MEDIP – Mercado Especial de Dívida Pública, mercado regulamentado destinado à negociação por grosso de títulos de dívida pública – OT e BT – entre especialistas (i.e., investidores institucionais que negoceiam por conta própria), criado através de Portaria do Ministro das Finanças. Este mercado está sob supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. O mercado caracteriza-se por ser um mercado quote driven, ou seja, os títulos admitidos à negociação estão sujeitos a obrigações de cotação por parte de um conjunto de participantes com estatuto de market makers. Mercado Primário – mercado onde os novos títulos são emitidos e subscritos pelos investidores ou onde são incrementados os montantes outstanding dos títulos já emitidos. Mercado Secundário – mercado onde são negociados os títulos colocados em mercado primário. A liquidez do mercado secundário assegura a qualidade do mercado primário e a avaliação dos títulos negociados. MTS Portugal – entidade gestora do MEDIP, a qual é detida maioritariamente pelos OEVT (que detêm uma participação de 70%), pelo IGCP e pela MTS SpA (participação de 15% cada). Obrigação do Tesouro (OT) – valor mobiliário representativo de um empréstimo de médio-longo prazo da República de Portugal, com valor unitário de um cêntimo de euro, com prazos para a maturidade compreendidos entre um ano e 50 anos, colocado através de sindicato bancário, leilão ou subscrição limitada, com vencimento de juros periódicos (ou não) e reembolsáveis no vencimento pelo seu valor nominal. Operador de Mercado Primário (OMP) – instituições, com potencial para contribuir para o desenvolvimento do mercado da dívida pública portuguesa, mas que não cumprem todos os requisitos exigíveis aos OEVT. Pode constituir um primeiro patamar para o acesso ao estatuto de OEVT. Aos OMP é garantido o acesso à fase competitiva dos leilões, devendo, em contrapartida, tomar obrigações em pelo menos dois leilões, no conjunto dos leilões do ano, e participar no MEDIP. Operador Especializado de Valores do Tesouro (OEVT) – instituição financeira a quem é atribuído esse estatuto pelo IGCP, E.P.E., em virtude da sua colaboração ativa com oIGCP, E.P.E. na prossecução dos objetivos definidos para a gestão da dívida pública, nomeadamente no que se refere à emissão e à promoção da eficiência e da liquidez do mercado de OT. O estatuto de OEVT é concedido por períodos coincidentes com o ano civil e no final de cada ano, o IGCP, E.P.E. procede à avaliação do desempenho de cada OEVT em função dos objecivos inerentes ao estatuto. Aos OEVT são dadas garantias em contrapartida de um conjunto de deveres que devem ser cumpridos. Às instituições a quem esteja atribuído o estatuto de OEVT é exigido que sejam acionistas da MTS Portugal, a entidade gestora do MEDIP. Ponto Base (p.b.) – centésima de ponto percentual, i.e., 0,01%. Reporte (Repo) – operação que consiste na venda de títulos com acordo simultâneo de recompra desses mesmos títulos numa data futura pré-acordada, sendo o preço de recompra equivalente ao preço da transação inicial, acrescido de uma remuneração correspondente à taxa repo contratada. Trata-se de um empréstimo colateralizado com títulos. Sindicato bancário – forma normalmente utilizada na colocação inicial das novas séries de OT, com base na negociação direta com os OEVT, durante um determinado período. Esta forma de colocação de dívida pública permite ao emitente assegurar o duplo objetivo de colocação de um volume superior de títulos de uma só vez ao preço de mercado e uma maior intervenção na satisfação das ordens, em função da qualidade dos investidores. Spread – diferença entre taxas de juro, como seja a diferença entre a yield de um título e uma outra taxa, nomeadamente, uma taxa swap. Swap de taxa de juro (IRS) – contrato negociado, em mercado não regulamentado, que consiste na troca de um fluxo fixo por um fluxo variável, normalmente uma taxa de juro fixa por uma taxa de juro variável (normalmente acrescida de um spread; p.e. Euribor +/- spread). Valor Nominal (VN) – valor facial/inscrito dos títulos, sobre o qual são calculados os juros e que é reembolsado na data de maturidade. Yield – taxa de rendibilidade de um título de dívida. Yield curve – curva que evidencia a relação, num determinado ponto do tempo, entre as yields e o tempo para a maturidade de um conjunto de títulos de dívida, da mesma classe de risco. |