Os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) são instrumentos de dívida pública, destinados à poupança das famílias, apresentando taxa fixa garantida.
A subscrição de Certificados do Tesouro Poupança Valor pode ser efetuada diretamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, E.P.E, os CTT (ver Postos de Atendimento), nos Espaços Cidadão (ver Espaços Cidadão), nos canais digitais do Banco de Investimento Global em www.big.pt ou na app, assim como através da Internet por acesso ao AforroNet, no caso de já ser aderente a este serviço disponibilizado pelo IGCP, E.P.E. (consultar Instrução 1/2023).
A subscrição de Certificados do Tesouro Poupança Valor iniciou-se a partir de 13 de setembro de 2021.
Certificados do Tesouro Poupança Valor
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Os Certificados do Tesouro Poupança Valor foram criados pela RCM nº 131-B/2021, de 10 de setembro de 2021 (DR 177/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-09-10).
Valores e SubscriçãoValor nominal de cada unidade Mínimo de subscrição Máximo por conta Mínimo por conta | 1 EUR 1.000 unidades 1.000.000 unidades 1.000 unidades
| Prazo Prazo | 7 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição.
| Taxa de RemuneraçãoTaxa de Juro | Fixa para cada ano da aplicação:
- 1.º ano - 0,70%
- 2.º ano - 0,70%
- 3.º ano - 0,80%
- 4.º ano - 0,90%
- 5.º ano - 1,00%
- 6.º ano - 1,30%
- 7.º ano - 1,60%
A taxa de juro a partir do 3.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.
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Prémio de remuneração Prémio de Remuneração | - A partir do 3.º ano e seguintes, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros.
- O Prémio correspondente a 20% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
- O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo e fica limitado a um máximo de 1,50% em cada ano.
- O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.
| Vencimento de JurosVencimento de Juros | - Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
- O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento dos juros ocorrerá no 1º dia útil seguinte.
| Distribuição de JurosDistribuição de Juros | - O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número Internacional de Identificação Bancária (IBAN), registado na respetiva conta aberta junto do IGCP, E.P.E..
- Não há capitalização de juros.
| Reembolso Reembolso | - Vencimento do capital ao valor nominal, no 7.º aniversário da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento do reembolso ocorrerá no 1.º dia útil seguinte.
- O valor de reembolso é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP,E.P.E.
| Resgate Antecipado Resgate Antecipado | - O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
- Decorrido o 1.ºano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
- O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
- O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
- O valor de resgate é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP,E.P.E.
- O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
| Titularidade Titularidade | - Só podem ser titulares de CTPV as pessoas singulares.
- Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um IBAN de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.
| Regime FiscalRegime Fiscal | - Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
- Os CTPV estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
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Garantia de Capital Garantia de Capital | Garantia da totalidade do capital investido.
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