A publicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8/1, veio proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. O pagamento das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas deverá passar a ser efetuado, por meios eletrónicos, através da adoção do documento único de cobrança (DUC), gerido pelo IGCP, E.P.E. e com recurso à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, gerida pela AMA, I.P. Para mais informação consulte da Adesão à PPAP e ao DUC no âmbito do RJUE IGCP, E.P.E., 5 de março de 2024 |