Pedidos de Acesso a Informação Administrativa Procedimento de acesso a informação administrativa Os interessados em aceder a informação administrativa, produzida ou na posse da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), podem solicitar a sua consulta presencial ou a sua reprodução (fotocópia ou digitalização) através dos seguintes meios: Carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração Av. da República, 57 - 1.º 1050-189 Lisboa Via e-mail – info@igcp.pt Para realização de pedidos de acesso a informação administrativa deve ser utilizado o formulário próprio, disponível para download. Responsável pelo Acesso à Informação do IGCP, E.P.E - Técnico do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração, Dr. Pedro Santos. O Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI), nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, tem por missão apreciar todos os pedidos de acesso a informação administrativa produzida ou na posse do IGCP, E.P.E., que sejam efetuados por pessoas singulares e pessoas coletivas de direito público ou de direito privado. Na apreciação dos pedidos, o RAI deve aferir da legitimidade da origem do pedido, da legitimidade do pedido, emitir parecer de autorização, total ou parcial, ou de indeferimento (em todas as situações, fundamentando sempre, com suporte na lei, doutrina e/ou na jurisprudência). Em caso de indeferimento deve informar o requerente das vias legais de recurso. No exercício do direito de acesso aos documentos administrativos, os cidadãos suportarão o custo da respetiva reprodução, por fotocópia ou por qualquer meio técnico e a certidão, nos termos do Despacho n.º 8617/2002, do Ministério das Finanças (DR II Série, de 29 de abril de 2002). » Requerimento de pedido de acesso / reutilização de documentos administrativos (al. b) n.º 1 do art.º 10.º e n.º 2 do art.º 12.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto; Artigos 63.º e 102.º do Código do Procedimento Administrativo) |