O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que se insere no contexto de operacionalização da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril), criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
O IGCP, E.P.E. dispõe de um Programa de Cumprimento Normativo (PCN), cujo responsável pela sua aplicação e controlo é o Coordenador do Núcleo de Função Compliance. O PCN inclui, designadamente,
» o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR)
» relatórios identificativos dos riscos de corrupção e infrações conexas
» o código de conduta
» Transparência Administrativa - art.º 10º da lei nº 26/2016, art.º 12º do Dec.-Lei n.º 109E/2021 e art.º 44º do Dec.-Lei nº 133/2013.
IGCP, E.P.E., dispõe igualmente de um canal de denúncias de irregularidades e de infrações. |