As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável representativas da emissão “OTRV NOVEMBRO 2021”, são valores mobiliários emitidos pela República Portuguesa, representada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., sob a forma escritural e ao portador, denominados em euros, com valor nominal unitário de €1.000,00 e valor nominal global inicial de até €500.000.000,00 o qual poderá ser aumentado, por opção do emitente, até ao dia 18 de novembro de 2016, inclusive, sendo que em caso de exercício desta opção será divulgada uma comunicação para o efeito até à referida data, inclusive, no sítio do IGCP, E.P.E. na Internet.
As ordens de subscrição serão expressas em montante, sendo o mínimo de subscrição por investidor de €1.000,00 correspondente a 1 OTRV, e o máximo de €1.000.000,00 correspondente a 1.000 OTRV, devendo as ordens ser transmitidas em múltiplos de €1.000,00 e subscritas junto de uma instituição de crédito.
As OTRV serão colocadas através de oferta pública de subscrição dirigida ao público em geral a decorrer entre o dia 14 de novembro de 2016 e o dia 25 de novembro de 2016, com pagamento de juros, semestral e postecipadamente, em 30 de maio e 30 de novembro de cada ano, calculados a uma taxa de juro variável e igual à Euribor 6 meses acrescida de 2%, ocorrendo o reembolso do capital em 30 de novembro de 2021.
À semelhança de outros instrumentos de retalho, a emissão das OTRV promove a aplicação da poupança de médio e longo prazo dos aforradores em títulos de dívida com caraterísticas idênticas às Obrigações do Tesouro, embora com remuneração variável.
Para informações complementares consultar:
» Aviso – Condições Gerais da Série OTRV NOVEMBRO 2021 » Memorando de Informação » Folheto Informativo
IGCP, E.P.E., 9 de novembro de 2016 |