As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável representativas da emissão "OTRV AGOSTO 2022”, são valores mobiliários emitidos pela República Portuguesa, representada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., sob a forma escritural e ao portador, denominados em euros, com valor nominal unitário de €1.000 e valor nominal global inicial de até € 500.000.000, o qual poderá ser aumentado, por opção do emitente, até ao dia 21 de julho de 2017, inclusive, sendo que em caso de exercício desta opção será divulgada uma comunicação para o efeito até à referida data, inclusive, em www.igcp.pt. As ordens de subscrição serão expressas em montante, sendo o mínimo de subscrição por investidor de €1.000, correspondente a 1 OTRV, e o máximo de €1.000.000, correspondente a 1.000 OTRV, devendo as ordens ser transmitidas em múltiplos de €1.000 e subscritas junto de uma instituição de crédito. As OTRV serão colocadas através de oferta pública de subscrição dirigida ao público em geral a decorrer entre o dia 17 e 28 de julho 2017, com pagamento de juros, semestral e postecipadamente, em 2 de fevereiro e 2 de agosto de cada ano, calculados a uma taxa de juro variável e igual à Euribor 6 meses acrescida de 1,60%, ocorrendo o reembolso do capital em 2 de agosto de 2022. À semelhança de outros instrumentos de retalho, a emissão das OTRV promove a aplicação da poupança de médio e longo prazo dos aforradores em títulos de dívida com caraterísticas idênticas às Obrigações do Tesouro, embora com remuneração variável. Para informações complementares consultar: » Aviso n.º 7887-A/2017 - Condições Gerais da Série OTRV AGOSTO 2022 » Memorando de Informação » Folheto Informativo IGCP, E.P.E., 13 de Julho de 2017 |