A Portaria 149-A/2023 criou a Série F de Certificados de aforro e veio possibilitar que as subscrições possam ser efetuadas através do canal AforroNet, nas lojas dos CTT — Correios de Portugal, S. A., na rede de Espaços Cidadão da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P., ou nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP, E.P.E. O alargamento da distribuição de produtos de aforro a outros canais visa a melhoria da acessibilidade dos produtos de aforro a todos os cidadãos bem como a melhoria da experiência-cliente dos aforradores na subscrição e gestão destes produtos. Este é um processo que o IGCP está a iniciar. Havendo interesse de novas entidades em distribuir os produtos de aforro do IGCP, a agência informará oportunamente sobre o alargamento dos canais de subscrição. O IGCP aproveita para informar que existem outros instrumentos de Dívida Pública da República Portuguesa disponíveis para subscrição/aquisição pelos cidadãos através da globalidade do sistema bancário, nomeadamente as diversas séries de Obrigações do Tesouro e de Bilhetes do Tesouro emitidas pela República Portuguesa. IGCP, E.P.E., 5 de junho de 2023 |