A composição do Conselho Consultivo ficou estabelecido no artigo 16º dos estatutos do IGCP, E.P.E. (Decreto-Lei 200/2012), ou seja, Presidente do Conselho de Administração que preside, sem direito de voto, pelos anteriores presidentes do IGCP, E.P.E., que tenham concluído, pelo menos, um mandato, por um membro do Conselho de Administração do Banco de Portugal, a indicar por este, e por quatro personalidades de reconhecida competência em matéria económica e financeira, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO PARA O TRIÉNIO 2015/2018 Presidente do Conselho de Administração
Nomeados pelo despacho n.º 7106/2015 (SET) *
Presidentes que tenham concluído mandato
Membro do Conselho de Administração do Banco de Portugal
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