Certificados de Aforro Série C |
A Série C foi criada pela Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro, tendo as subscrições sido encerradas pela Portaria 17-B/2015, de 30 de janeiro.
Caraterização
Vencimento dos Juros |
Trimestral |
Capitalização dos juros vencidos |
Os juros vencidos em cada trimestre são capitalizados pelo seu valor líquido de IRS |
Taxa de juro |
Determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula: 0,85*E3+0,25 em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. |
Período de Contagem de Juros |
O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no primeiro dia do mês seguinte. |
Prémio de Permanência Em pontos percentuais |
Os prémios de permanência abaixo indicados, acrescem à taxa base.
0,50 - no segundo ano; 0,75 - no terceiro ano; 1,00 - do quarto ao sétimo ano; 1,25 - no oitavo ano; 1,5 - no nono ano; 2,5 - no décimo ano. |
Reembolso |
De capital e juros capitalizados, no 10º aniversário da data-valor da subscrição. Os valores são creditados em conta. |
Resgate Antecipado |
Total ou parcial, a partir da data em que ocorreu o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate.
A efetuar pelo titular ou movimentador nas Loja CTT. |
Transmissão/Prescrição |
Os Certificados de Aforro da série C prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos contados desde a data do respetivo vencimento, nos termos da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro. |
Garantia de Capital
Garantia de Capital
| Garantia da totalidade do capital investido |
Certificados de Aforro Série B |
Criado pelo Decreto-Lei nº 172-B/86, de 30 de junho, foram as subscrições fechadas pela Portaria 73-A/2008, de 23 de janeiro.
Caraterização
Vencimento dos Juros |
Trimestral |
Capitalização dos Juros Vencidos |
Os juros vencidos em cada trimestre são capitalizados pelo seu valor líquido de IRS |
Taxa de Juro |
A taxa de juro base calculada através de 0,60*TBA. Á taxa de juro base acresce o prémio de permanência. |
Prémios de Permanência |
Os prémios de permanência, estão fixados no n.º 3 da Portaria n.º 1219/1991, de 26 de dezembro.
Atualmente todos os certificados apresentam o prémio máximo, ou seja, de 2%. |
Cálculo dos Juros |
Taxa trimestral proporcional à taxa anual |
Vencimento dos Certificados |
Sem data de vencimento. Mantêm-se vivos até ser efetuado o resgate |
Resgates |
A efetuar pelo titular ou movimentador nas Loja CTT |
Garantia de Capital
Garantia de Capital
| Garantia da totalidade do capital investido |
Certificados de Aforro Série A |
Produto criado pelo Decreto-Lei 43 454, de 30 de dezembro de 1960. Foi cancelada a sua subscrição em julho de 1986 existindo no entanto certificados desta Série que não foram ainda resgatados.
Este produto tem características semelhantes às dos Certificados da Série B emitidos antes de Julho de 1986 com diferença no valor nominal de cada unidade que é de € 0,34916.
Existe a garantia da totalidade do capital investido.
As operações relacionadas com certificados de aforro da Série A podem ser efetuadas no Posto de Atendimento ao público do IGCP, E.P.E., sito na Av. da República, 57 – 1º, em Lisboa, das 9:00h às 16:00h.
Impressos e Tabelas
Impressos on-line relativos a Certificados de Aforro ou Tabelas de Reembolso podem ser encontrados na página de Formulários e Downloads.
Pode também efetuar a simulação do valor atual de resgate da sua carteira de Certificados em Simulação Série A, Simulação Série B e Simulação Série C. |