Prazo | 10 anos, a partir da respetiva data valor de cada subscrição
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Taxa de Juro | Determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula: E3+1% em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. Da aplicação da referida fórmula não poderá resultar uma taxa base superior a 3,5%, nem inferior a 0%.
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Período de Contagem de Juros
| Cada subscrição vence juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no primeiro dia do mês seguinte.
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Prémio de Permanência Em Pontos Percentuais | Os prémios de permanência abaixo indicados acrescerão à taxa base:
- 0,5 % - do início do 2º ano ao final do 5º ano;
- 1,0 % - do início do 6º ano ao final do 10º ano.
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Capitalização
| Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS).
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Reembolso
| De capital e juros capitalizados, no 10º aniversário da data-valor da subscrição. Os valores são creditados em conta (quando da 1.ª subscrição é obrigatório indicar o IBAN) |
Resgate Antecipado
| Total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate. |
Transmissão Prescrição | Os Certificados de Aforro da série E prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos contados desde a data do respetivo vencimento, nos termos da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro. |