Prazo |
10 anos, a partir da respetiva data valo de cada subscrição
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Taxa de juro |
Determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante E3+1% em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. Da aplicação da referida fórmula não poderá resultar uma taxa base superior a 3,5%, nem inferior a 0%. |
Período de contagem de juros
| Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição, caso esse dia não exista no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no primeiro dia do mês seguinte. |
Prémio de permanência em pontos percentuais
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Os prémios de permanência abaixo indicados acrescerão à taxa base: - 0,5% - do início do 2.º ano ao final do 5.º ano; - 1,0% - do início do 6.º ano ao final do 10.º ano.
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Capitalização
| Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS). |
Reembolso
| De capital e juros capitalizados, no 10.º aniversário da data-valor da subscrição. Os valores serão creditados em conta (quando da 1.ª subscrição é obrigatório indicar IBAN).
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Resgate antecipado
| Total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros de subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate.
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Transmissão/Prescrição
| Os Certificados de Aforro da série D prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos contados desde a data do respetivo vencimento, nos termos da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro.
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