Registo de interesse na Colocação de Produtos de Aforro
A
Portaria n.º 149-A/2023, de 2 de junho, que criou a Série F dos Certificados de Aforro, abriu a possibilidade de as subscrições deste instrumento de aforro poderem ser efetuadas nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamento registadas no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP, E. P. E.
Assim, as instituições financeiras ou de pagamento registadas no Banco de Portugal, que tenham interesse na colocação de Produtos de Aforro, devem preencher e submeter o formulário disponibilizado
AQUI. As manifestações de interesse serão analisadas pelo IGCP em função dos critérios abaixo indicados:
- Detenção de registo no Banco de Portugal como instituição financeira ou como instituição de pagamento;
- Detenção de um Código de Banco válido no IBAN no Banco de Portugal;
- Cumprimento do quadro normativo aplicável, nomeadamente:
- Comercialização de serviços financeiros à distância (em particular, o Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio);
- Serviços de pagamento (em particular, o Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro);
- Proteção de dados pessoais em aplicações em dispositivos inteligentes (conforme, em particular, o Regulamento n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril e o Parecer n.º 2/2013, de 27 de fevereiro, do Grupo de Trabalho do Artigo 29.º relativo a aplicações em dispositivos inteligentes).
As instituições que cumpram os requisitos indicados deverão, após análise dos termos e condições comerciais disponibilizados pelo IGCP, apresentar uma proposta com as condições de colocação.
O IGCP iniciará conversações prontamente com estas entidades, dando preferência às propostas que apresentem as condições comerciais mais favoráveis.