Na atual redação, a lei n.º 83/2017 de 18 de agosto, estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Enquanto entidade obrigada, o IGCP, E.P.E. adota medidas no sentido do cumprimento dos deveres preventivos em relação aos serviços financeiros que disponibiliza ao público, ou seja, aos Produtos de Aforro (Artº 3º). » O que é o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo? » Lei nº 83/2017 de 18 de agosto |