Perguntas Frequentes

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O titular da Conta deverá apresentar os títulos físicos e os documentos de suporte para a confirmação/atualização dos dados, caso seja necessária.

Caso não seja efetuada a conversão dos títulos físicos das séries A e B até 29 de novembro de 2029, os Certificados de Aforro não convertidos serão automaticamente amortizados em 29 de novembro de 2029, sendo o seu valor transferido para saldo à ordem na Conta Aforro do titular, junto do IGCP, não havendo lugar à contagem de juros a partir dessa data.

 

Nota: Como os títulos da série D vencem, no máximo, até 2027, não lhes é aplicável o referido no parágrafo anterior.
 

O próprio interessado, o representante legal – nos casos de menores ou maiores acompanhados ou procurador com poderes específicos para o ato. O interessado tem de possuir Número de Identificação Fiscal (NIF) português e ser titular de conta bancária, a qual será associada à Conta Aforro. A conta bancária deve pertencer ao espaço SEPA (Single Euro Payments Area).

Serão prestadas informações acerca de Contas Aforro detidas por um titular falecido a qualquer pessoa que demonstre a sua qualidade de herdeiro.
 

Para além dos legítimos herdeiros, poderão ser prestadas informações: 

  • aos Procuradores dos herdeiros;

    • às autoridades judiciais competentes;

    • outras entidades legalmente habilitadas para o efeito.

 

O pedido de informações deve ser apresentado nos termos previstos no ponto 11.3 da Instrução n.º 2/2025 de 19 de setembro. 

Se recebeu um email solicitando a atualização dos seus dados pessoais, deverá dirigir-se a uma Loja CTT ou a uma Loja do Cidadão habilitada para o efeito.

Deve ter consigo os documentos relevantes e comprovativos necessários (por exemplo, cartão do cidadão, comprovativo de morada, de profissão ou de conta bancária).

Na eventualidade de uma mesma pessoa ser titular de mais do que uma conta Aforro só poderá efetuar operações de resgate dos produtos Aforro após efetuar a integração de todas as subscrições numa única conta, contendo esta os dados completos e atualizados do titular- Instrução n.º 2/2025 de 19 de setembro.

A integração das contas Aforro é solicitado pelo respetivo titular, presencialmente numa Loja CTT.

 

Não. Os clientes que já aderiram ao Aforronet continuam a ter acesso a extratos diários e mensais através do portal digital, sem qualquer alteração. A nova periodicidade aplica-se exclusivamente aos clientes que recebem o extrato em papel.

A partir de 5 de janeiro de 2026, deve dirigir-se a uma Loja CTT ou a uma Loja do Cidadão habilitada para o efeito (ou a outro local que venha a ser divulgado no site do IGCP), fazendo-se acompanhar dos títulos físicos e dos documentos de identificação para que possa confirmar e atualizar os seus dados.

 

Se pretender, poderá designar um procurador com poderes específicos para a entrega dos títulos físicos e respetiva conversão. A procuração deverá observar as formalidades previstas no ponto 13 da Instrução n.º 2/2025, de 19 de setembro.