Perguntas Frequentes

Imagem
image

Neste caso deverá outorgar uma procuração, que confira poderes específicos para o(s) ato(s) pretendidos, nos termos da Instrução n.º 1/2023 do IGCP, E.P.E., de 18 de agosto.

Os CA são reembolsáveis parcial ou totalmente um trimestre após a data da sua subscrição. Decorridos os primeiros três meses, os CA poderão ser resgatados em qualquer altura. Contudo, deverá considerar-se o facto de existir capitalização trimestral, não sendo pagos juros decorridos entre a data da última capitalização e a data do resgate (ficha técnica).


Para saber mais sobre como resgatar os Certificados de Aforro, devem ser observadas as condições definidas na Instrução n.º 1/2023 (link para a Instrução).

Os CT são reembolsáveis um ano após a data da sua subscrição. Decorridos os primeiros doze meses, os Certificados poderão ser resgatados, total ou parcialmente, em qualquer altura. Contudo, deverá considerar-se o facto de que não são pagos juros decorridos entre a data do último vencimento de juros e a data do resgate. (ficha técnica).


Para saber mais sobre como resgatar os Certificados do Tesouro, devem ser observadas as condições definidas na Instrução n.º 1/2023. (link para a Instrução).

Serão prestadas informações acerca dos CA / CT detidos por um titular falecido a qualquer pessoa que demonstre a sua qualidade de herdeiro.
Para além dos legítimos herdeiros, poderão ser prestadas informações: 

  • aos Procuradores dos herdeiros;
    • às autoridades judiciais competentes;
    • outras entidades legalmente habilitadas para o efeito.

 

O pedido de informações deve ser apresentado nos termos previstos na Instrução n.º 1/2023 do IGCP, E.P.E., de 18 de agosto

São cobrados, pelos serviços prestados pelo IGCP, os valores estabelecidos na Instrução n.º 1/2024 do IGCP, E.P.E., de 06 de fevereiro.

Na eventualidade de uma mesma pessoa ser titular de mais do que uma conta Aforro só poderá efetuar operações de resgate dos produtos Aforro após efetuar a integração de todas as subscrições numa única conta, contendo esta os dados completos e atualizados do titular - Instrução n.º 1/2023 do IGCP, E.P.E., de 18 de agosto

A integração das contas Aforro é solicitada pelo respetivo titular, presencialmente, numa loja CTT -  Correios de Portugal , S.A..

As grandes alterações para os certificados de aforro da série A, B e D, são a desmaterialização e a eliminação do movimentador e, para os certificados perpétuos (séries A e B), o aumento do prazo de prescrição para 20 anos.

A desmaterialização ou conversão dos certificados de aforro consiste na substituição dos títulos físicos, em papel, por escriturais, registados apenas na conta do aforrista junto do IGCP, tal como já acontece com os certificados de tesouro das séries E e F.

São todas as séries de certificados que neste momento têm títulos físicos em papel, ou seja, as séries A, B e D.

Sim, após a sua conversão em escritural, o título físico fica inutilizado.

Nenhum. A conversão não terá qualquer custo para o titular da conta aforro.