Perguntas Frequentes

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Nenhum. A conversão não terá qualquer custo para o titular da Conta Aforro.

O objetivo da confirmação do par NIF/IBAN é garantir que o NIF e o IBAN estão realmente associados ao titular da Conta Aforro, prevenindo fraudes e reforçando a segurança das operações, nomeadamente nas transferências bancárias.

Os Certificados de Aforro podem ser resgatados, parcial ou totalmente, três meses após a data da sua subscrição. Contudo, deverá considerar-se o facto de existir capitalização trimestral, não sendo pagos juros decorridos entre a data da última capitalização e a data do resgate.

 

Os Certificados do Tesouro podem ser resgatados, total ou parcialmente, um ano após a data da sua subscrição. Contudo, deverá considerar-se o facto de que não são pagos juros decorridos entre a data do último vencimento de juros e a data do resgate, sendo que nestes produtos de aforro os juros são pagos anualmente.

 

Os menores de idade não podem resgatar por si próprios os Certificados de Aforro e/ou do Tesouro antes dos 18 anos - exceto aqueles que tiverem idade igual ou superior a 16 anos, desde que comprovem a sua emancipação nos termos previstos na lei civil. 

 

Os resgates de Certificados de Aforro podem ser efetuados através da plataforma  AforroNet, numa Loja CTT, numa Loja do Cidadão habilitada para o efeito numa, ou através do Banco de Investimento Global.

 

Nota: Os resgates dos certificados de Aforro, série A, B e D, devem ser efetuados, pelo titular da conta Aforro ou procurador com poderes específicos para o ato, de forma presencial junto de uma Loja CTT,  carecendo da entrega do titulo físico.  Esta situação será ultrapassada quando os referidos títulos passarem a ser desmaterializados (início do processo a partir de janeiro de 2026), passando os resgates a serem efetuados nos termos gerais acima indicados.

A conversão dos títulos físicos dos Certificados de Aforro em escriturais inicia-se em 5 de janeiro de 2026. Entre o dia 5 de janeiro  de 2026 e o dia 29 de novembro de 2029, os títulos físicos dos Certificados de Aforro das séries A, B e D devem ser obrigatoriamente convertidos em certificados escriturais, ou seja, em formato digital.

Os documentos comprovativos necessários para a atualização dos seus dados pessoais dependem da informação que vá atualizar.

Para mais informações, incluindo comprovativos necessários, clique aqui.

Para abrir uma Conta Aforro são necessários os seguintes documentos e comprovativos válidos:

  1. Identificação pessoal: Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte emitidos em Estados-Membros da União Europeia. No caso de cidadãos de países fora da União Europeia, será bastante a apresentação de passaporte ou autorização de residência (quando residentes em Portugal).
     
  2. Identificação fiscal portuguesa: cartão de cidadão, certidão do Portal das Finanças ou cartão de contribuinte.
     
  3. Comprovativo de conta bancária: documento bancário onde conste o nome do titular da Conta Aforro e um IBAN de um país do espaço SEPA.
     
  4. Comprovativo de morada: leitura eletrónica do cartão de cidadão ou certidão do Portal das Finanças. Para residentes no estrangeiro: comprovativo da autoridade fiscal ou entidade equivalente do país de residência, ou comprovativo certificado pelo Consulado de Portugal.
     
  5. Comprovativo de profissão e entidade patronal: recibo de vencimento, declaração da entidade patronal ou, no caso de trabalhadores independentes, declaração de início de atividade.

O titular da Conta deverá apresentar os títulos físicos e os documentos de suporte para a confirmação/atualização dos dados, caso seja necessária.

Caso não seja efetuada a conversão dos títulos físicos das séries A e B até 29 de novembro de 2029, os Certificados de Aforro não convertidos serão automaticamente amortizados em 29 de novembro de 2029, sendo o seu valor transferido para saldo à ordem na Conta Aforro do titular, junto do IGCP, não havendo lugar à contagem de juros a partir dessa data.

 

Nota: Como os títulos da série D vencem, no máximo, até 2027, não lhes é aplicável o referido no parágrafo anterior.
 

O próprio interessado, o representante legal – nos casos de menores ou maiores acompanhados ou procurador com poderes específicos para o ato. O interessado tem de possuir Número de Identificação Fiscal (NIF) português e ser titular de conta bancária, a qual será associada à Conta Aforro. A conta bancária deve pertencer ao espaço SEPA (Single Euro Payments Area).

Serão prestadas informações acerca de Contas Aforro detidas por um titular falecido a qualquer pessoa que demonstre a sua qualidade de herdeiro.
 

Para além dos legítimos herdeiros, poderão ser prestadas informações: 

  • aos Procuradores dos herdeiros;

    • às autoridades judiciais competentes;

    • outras entidades legalmente habilitadas para o efeito.

 

O pedido de informações deve ser apresentado nos termos previstos no ponto 11.3 da Instrução n.º 2/2025 de 19 de setembro.