Perguntas Frequentes
A plataforma AforroNet permite apenas atualizar o endereço de correio eletrónico (email) e número de telemóvel. Para atualizar outros dados pessoais deve dirigir-se a uma Loja CTT ou a uma Loja do Cidadão habilitada para o efeito.
Sim. Relembramos a necessidade de, enquanto a conta estiver ativa, manterem os dados atualizados.
Além dos documentos habituais (identificação do titular e comprovativo de conta bancária), é obrigatória a apresentação de documentação que comprove a representação legal, como sentença judicial, termo de tutela/curatela e Autorização Judicial (se necessário).
Para maior detalhe, consultar a Instrução n.º 2/2025, de 19 d setembro, em particular o previsto no ponto 6.7.
Os procedimentos relativos à abertura e movimentação das contas aforro e à transmissão de produtos aforro encontra-se prevista na Instrução n.º 2/2025 de 19 de setembro
Nenhum. A conversão não terá qualquer custo para o titular da Conta Aforro.
O objetivo da confirmação do par NIF/IBAN é garantir que o NIF e o IBAN estão realmente associados ao titular da Conta Aforro, prevenindo fraudes e reforçando a segurança das operações, nomeadamente nas transferências bancárias.
Os Certificados de Aforro podem ser resgatados, parcial ou totalmente, três meses após a data da sua subscrição. Contudo, deverá considerar-se o facto de existir capitalização trimestral, não sendo pagos juros decorridos entre a data da última capitalização e a data do resgate.
Os Certificados do Tesouro podem ser resgatados, total ou parcialmente, um ano após a data da sua subscrição. Contudo, deverá considerar-se o facto de que não são pagos juros decorridos entre a data do último vencimento de juros e a data do resgate, sendo que nestes produtos de aforro os juros são pagos anualmente.
Os menores de idade não podem resgatar por si próprios os Certificados de Aforro e/ou do Tesouro antes dos 18 anos - exceto aqueles que tiverem idade igual ou superior a 16 anos, desde que comprovem a sua emancipação nos termos previstos na lei civil.
Os resgates de Certificados de Aforro podem ser efetuados através da plataforma AforroNet, numa Loja CTT, numa Loja do Cidadão habilitada para o efeito numa, ou através do Banco de Investimento Global.
Nota: Os resgates dos certificados de Aforro, série A, B e D, devem ser efetuados, pelo titular da conta Aforro ou procurador com poderes específicos para o ato, de forma presencial junto de uma Loja CTT, carecendo da entrega do titulo físico. Esta situação será ultrapassada quando os referidos títulos passarem a ser desmaterializados (início do processo a partir de janeiro de 2026), passando os resgates a serem efetuados nos termos gerais acima indicados.
A conversão dos títulos físicos dos Certificados de Aforro em escriturais inicia-se em 5 de janeiro de 2026. Entre o dia 5 de janeiro de 2026 e o dia 29 de novembro de 2029, os títulos físicos dos Certificados de Aforro das séries A, B e D devem ser obrigatoriamente convertidos em certificados escriturais, ou seja, em formato digital.
Os documentos comprovativos necessários para a atualização dos seus dados pessoais dependem da informação que vá atualizar.
Para mais informações, incluindo comprovativos necessários, clique aqui.
Para abrir uma Conta Aforro são necessários os seguintes documentos e comprovativos válidos:
- Identificação pessoal: Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte emitidos em Estados-Membros da União Europeia. No caso de cidadãos de países fora da União Europeia, será bastante a apresentação de passaporte ou autorização de residência (quando residentes em Portugal).
- Identificação fiscal portuguesa: cartão de cidadão, certidão do Portal das Finanças ou cartão de contribuinte.
- Comprovativo de conta bancária: documento bancário onde conste o nome do titular da Conta Aforro e um IBAN de um país do espaço SEPA.
- Comprovativo de morada: leitura eletrónica do cartão de cidadão ou certidão do Portal das Finanças. Para residentes no estrangeiro: comprovativo da autoridade fiscal ou entidade equivalente do país de residência, ou comprovativo certificado pelo Consulado de Portugal.
- Comprovativo de profissão e entidade patronal: recibo de vencimento, declaração da entidade patronal ou, no caso de trabalhadores independentes, declaração de início de atividade.