Perguntas Frequentes

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Deve confirmar os seus dados junto da sua entidade bancária, e apresentar documento bancário, onde conste expressamente o nome do titular da conta junto de uma Loja CTT ou de Loja do Cidadão habilitada para o efeito.

Pode consultar os dados pessoais registados na sua Conta Aforro na plataforma Aforronet no separador dedicado a “Consultas - Consulta de Dados”, que se encontra na barra do lado esquerdo do ecrã. 

Pode igualmente dirigir-se a uma Loja CTT ou a uma Loja do Cidadão habilitada para o efeito para obter essa informação.

Não, estes documentos não são aceites.

Para atualizar os dados pessoais registados na sua conta aforro, deve dirigir-se a uma Loja CTT ou a uma Loja do Cidadão habilitada para o efeito

Para mais informações, incluindo documentação necessária, clique aqui, ou consulte o ponto 3 da Instrução n.º 2/2025 de 19 de setembro.

A partir de 5 de janeiro de 2026, dirija-se a uma Loja CTT ou a uma Loja do Cidadão habilitada para o efeito (ou a outro local que venha a ser divulgado no site do IGCP), fazendo-se acompanhar do seu documento de identificação para que possa confirmar e atualizar os seus dados.

 

A conversão é realizada no momento, declarando o extravio dos certificados físicos, sendo-lhe entregue um comprovativo da operação.

 

Se pretender, poderá designar um procurador com poderes específicos para a entrega dos títulos físicos e respetiva conversão. A procuração deverá observar as formalidades previstas no ponto 13 da Instrução n.º 2/2025, de 19 de setembro.

O IGCP está a reforçar as medidas de segurança, validando o par NIF/IBAN associado às Contas Aforro. Sempre que não seja possível validar os dados pessoais registados, a Conta Aforro é temporariamente bloqueada por motivos de proteção dos titulares contra fraude.

A plataforma AforroNet permite apenas atualizar o endereço de correio eletrónico (email) e número de telemóvel. Para atualizar outros dados pessoais deve dirigir-se a uma Loja CTT ou a uma  Loja do Cidadão habilitada para o efeito.

Sim. Relembramos a necessidade de, enquanto a conta estiver ativa, manterem os dados atualizados.

Além dos documentos habituais (identificação do titular e comprovativo de conta bancária), é obrigatória a apresentação de documentação que comprove a representação legal, como sentença judicial, termo de tutela/curatela e Autorização Judicial (se necessário).

 

Para maior detalhe, consultar a Instrução n.º 2/2025, de 19 d setembro, em particular o previsto no ponto 6.7.

Os procedimentos relativos à abertura e movimentação das contas aforro e à transmissão de produtos aforro encontra-se prevista na Instrução n.º 2/2025 de 19 de setembro