Perguntas Frequentes
Enquanto não proceder à confirmação/alteração do seu IBAN a sua Conta Aforro permanecerá imobilizada, não sendo assim possível efetuar qualquer subscrição/resgate de Produtos de Aforro.
O processo deve ser sempre iniciado numa Loja CTT, instruindo o pedido com os documentos legais que comprovem a qualidade de herdeiro ou legatário.
A Instrução n.º 2/2025 de 19 de setembro, tem disposições específicas relativas a titulares menores, maiores acompanhados.
Entende-se por “desmaterialização dos Certificados de Aforro”, o processo de conversão dos títulos físicos dos Certificados de Aforro em escriturais, isto é, deixam de ter natureza física passando a ser convertidos em certificados de formato digital, o que ocorrerá a partir do dia 5 de janeiro de 2026. Para o efeito, o IGCP publicou a Instrução n.º 1/2025, no dia 21 de fevereiro, que estabelece os procedimentos relativos à conversão dos Certificados de Aforro das séries A, B e D em escriturais.
Deve confirmar os seus dados junto da sua entidade bancária, e apresentar documento bancário, onde conste expressamente o nome do titular da conta junto de uma Loja CTT ou de Loja do Cidadão habilitada para o efeito.
Pode consultar os dados pessoais registados na sua Conta Aforro na plataforma Aforronet no separador dedicado a “Consultas - Consulta de Dados”, que se encontra na barra do lado esquerdo do ecrã.
Pode igualmente dirigir-se a uma Loja CTT ou a uma Loja do Cidadão habilitada para o efeito para obter essa informação.
Não, estes documentos não são aceites.
Para atualizar os dados pessoais registados na sua conta aforro, deve dirigir-se a uma Loja CTT ou a uma Loja do Cidadão habilitada para o efeito.
Para mais informações, incluindo documentação necessária, clique aqui, ou consulte o ponto 3 da Instrução n.º 2/2025 de 19 de setembro.
A partir de 5 de janeiro de 2026, dirija-se a uma Loja CTT ou a uma Loja do Cidadão habilitada para o efeito (ou a outro local que venha a ser divulgado no site do IGCP), fazendo-se acompanhar do seu documento de identificação para que possa confirmar e atualizar os seus dados.
A conversão é realizada no momento, declarando o extravio dos certificados físicos, sendo-lhe entregue um comprovativo da operação.
Se pretender, poderá designar um procurador com poderes específicos para a entrega dos títulos físicos e respetiva conversão. A procuração deverá observar as formalidades previstas no ponto 13 da Instrução n.º 2/2025, de 19 de setembro.
O IGCP está a reforçar as medidas de segurança, validando o par NIF/IBAN associado às Contas Aforro. Sempre que não seja possível validar os dados pessoais registados, a Conta Aforro é temporariamente bloqueada por motivos de proteção dos titulares contra fraude.
Esta medida insere-se na estratégia de modernização e sustentabilidade do IGCP. A transição para o digital reduz significativamente o consumo de papel, os custos de impressão e os impactos ambientais associados à distribuição postal. Simultaneamente, proporciona aos clientes um acesso mais cómodo, imediato e seguro à informação sobre a sua poupança.