Perguntas Frequentes
A preocupação com a liquidez da dívida pública levou à concentração progressiva da atividade de financiamento em Obrigações do Tesouro (OT), e Bilhetes do Tesouro (BT). De acordo com a estratégia de longo prazo definida pelo IGCP, E.P.E., o principal instrumento de financiamento são as OT, que são títulos de dívida a taxa fixa de médio e longo prazo (podem ser emitidas OT até 50 anos).
Para a satisfação das necessidades pontuais de tesouraria, o Estado português pode emitir papel comercial, por prazos entre 1 e 364 dias, realizar operações de reporte (repurchase agreements) ou contratar outros empréstimos de curto prazo, como linhas de crédito. As operações de reporte consistem na venda de títulos com acordo simultâneo de recompra desses mesmos títulos numa data futura pré-acordada, sendo o preço de recompra equivalente ao preço da transação inicial, acrescido de uma remuneração correspondente à taxa de juro contratada.
Para além dos instrumentos já referidos, o Estado pode também emitir Euro Medium Term-Notes (títulos de dívida de médio/longo prazo), contratar empréstimos junto de instituições supranacionais e multilaterais (como a União Europeia, o Banco Europeu de Investimento ou o Banco do Conselho de Desenvolvimento da Europa), emitir CEDIC (Certificados Especiais de Dívida Pública) e CEDIM (Certificados Especiais de Dívida de Médio e Longo prazo), que são instrumentos de dívida destinados ao setor público, ou emitir Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, que são instrumentos de dívida destinados aos Aforristas.
Além da diferença entre receitas e despesas orçamentais, existem outras componentes que fazem variar as necessidades de financiamento e que se traduzem num aumento ou redução de emissões de dívida.
Assim, para além do défice orçamental, devem considerar-se as seguintes variáveis:
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Variação líquida de ativos financeiros: diferença entre os fluxos registados na despesa e na receita, resultantes de direitos financeiros detidos. Entre eles, registam-se os direitos financeiros resultantes da aquisição/venda de títulos de crédito (obrigações, ações, quotas) ou da concessão/reembolso de empréstimos.
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Receitas de privatização a aplicar na redução da dívida pública: a Lei Quadro das Privatizações estabelece que um dos objetivos das operações de privatização é promover a redução da dívida pública na economia. Assim, por Resolução do Conselho de Ministros do XII Governo uma percentagem mínima de 40 por cento das receitas de privatização deve ser canalizada para a redução da dívida pública. A existência desta receita financeira, sem impacto no défice orçamental, permite reduzir o volume de novas emissões de dívida necessárias à satisfação das necessidades de financiamento.
Outros fatores, de importância mais reduzida, que podem justificar diferenças entre o défice orçamental e a variação da dívida pública:
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as mais e menos valias nas emissões e nas amortizações de dívida,
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a emissão de Promissórias a favor de organizações internacionais,
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as variações cambiais associadas à dívida denominada em moeda externa.
Tal como está consagrado na Lei Quadro da Dívida Pública, Lei n.º 7/98 de 3 de fevereiro,(link para legislação) "o recurso ao endividamento público direto deve conformar-se com as necessidades de financiamento geradas pela execução das tarefas prioritárias do Estado, tal como definidas na Constituição da República Portuguesa, salvaguardar, no médio prazo, o equilíbrio tendencial das contas públicas".
Por outras palavras, verifica-se a emissão de dívida pública quando as receitas orçamentais não são suficientes para assegurar o financiamento de tarefas fundamentais para o país. Por sua vez, o défice orçamental é o excesso de despesa face à receita orçamental de determinado ano. Desta forma, o défice orçamental tende a ser igual à nova dívida emitida no ano e à diferença entre os valores da dívida pública em dois anos consecutivos (dois stocks).
O IGCP é responsável pela gestão da dívida pública e da tesouraria do Estado Português. A sua função principal é assegurar o financiamento do Estado nas melhores condições de mercado possíveis, o que inclui a emissão e gestão de títulos da dívida pública, como obrigações do tesouro.
A Agência também promove a estabilidade e eficiência na administração dos recursos financeiros do governo, garantindo que haja liquidez suficiente para atender às necessidades financeiras do Estado, além de gerenciar os riscos associados à dívida pública.
Não. A partir de 2027, os clientes que não aderiram ao AforroNet passarão a receber apenas um extrato anual em papel. Para manter o acesso à informação atualizada com maior frequência, recomendamos a adesão ao Aforronet, que disponibiliza extratos diários e mensais em formato digital.
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Caso não tenha possibilidade em se deslocar pessoalmente a uma Loja CTT ou a uma Loja do Cidadão habilitada para o efeito, pode autorizar uma terceira pessoa a solicitar a atualização de dados em seu nome através de procuração com poderes específicos para o ato.
Na elaboração da procuração deverá ter em atenção o ponto 13 da Instrução n.º 2/2025 de 19 de setembro.
Nesse caso, são aceites os seguintes comprovativos:
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Estudantes maiores de 18 anos: declaração de matrícula do ano letivo em curso.
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Desempregados: declaração comprovativa emitida pelo IEFP.
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Reformados: declaração ou recibo mensal da entidade pagadora da pensão.
- Outros casos: nota de liquidação de IRS do ano anterior ou certidão de dispensa de entrega de IRS emitida pela AT. No caso de não entregar IRS em Portugal, deve apresentar um documento equivalente ao exigido aos residentes em território nacional, emitido pela autoridade responsável no país de residência.
Com exceção dos pagamentos a legatários ou dos que tenham de ser efetuados em cumprimento de decisão judicial, a recomendação é a de que o valor seja transferido para uma única conta bancária comprovadamente titulada por um dos herdeiros, e indicada por acordo de todos os herdeiros.
Sim, após a sua conversão em escritural, o título físico fica inutilizado.