Perguntas Frequentes
Tal como está consagrado na Lei Quadro da Dívida Pública, Lei n.º 7/98 de 3 de fevereiro,(link para legislação) "o recurso ao endividamento público direto deve conformar-se com as necessidades de financiamento geradas pela execução das tarefas prioritárias do Estado, tal como definidas na Constituição da República Portuguesa, salvaguardar, no médio prazo, o equilíbrio tendencial das contas públicas".
Por outras palavras, verifica-se a emissão de dívida pública quando as receitas orçamentais não são suficientes para assegurar o financiamento de tarefas fundamentais para o país. Por sua vez, o défice orçamental é o excesso de despesa face à receita orçamental de determinado ano. Desta forma, o défice orçamental tende a ser igual à nova dívida emitida no ano e à diferença entre os valores da dívida pública em dois anos consecutivos (dois stocks).
O IGCP é responsável pela gestão da dívida pública e da tesouraria do Estado Português. A sua função principal é assegurar o financiamento do Estado nas melhores condições de mercado possíveis, o que inclui a emissão e gestão de títulos da dívida pública, como obrigações do tesouro.
A Agência também promove a estabilidade e eficiência na administração dos recursos financeiros do governo, garantindo que haja liquidez suficiente para atender às necessidades financeiras do Estado, além de gerenciar os riscos associados à dívida pública.
Não sendo titular de certificados em papel, apenas deverá verificar se a sua conta Aforro se encontra atualizada.
Caso não tenha possibilidade em se deslocar pessoalmente a uma Loja CTT ou a uma Loja do Cidadão habilitada para o efeito, pode autorizar uma terceira pessoa a solicitar a atualização de dados em seu nome através de procuração com poderes específicos para o ato.
Na elaboração da procuração deverá ter em atenção o ponto 13 da Instrução n.º 2/2025 de 19 de setembro.
Nesse caso, são aceites os seguintes comprovativos:
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Estudantes maiores de 18 anos: declaração de matrícula do ano letivo em curso.
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Desempregados: declaração comprovativa emitida pelo IEFP.
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Reformados: declaração ou recibo mensal da entidade pagadora da pensão.
- Outros casos: nota de liquidação de IRS do ano anterior ou certidão de dispensa de entrega de IRS emitida pela AT. No caso de não entregar IRS em Portugal, deve apresentar um documento equivalente ao exigido aos residentes em território nacional, emitido pela autoridade responsável no país de residência.
Com exceção dos pagamentos a legatários ou dos que tenham de ser efetuados em cumprimento de decisão judicial, a recomendação é a de que o valor seja transferido para uma única conta bancária comprovadamente titulada por um dos herdeiros, e indicada por acordo de todos os herdeiros.
Sim, após a sua conversão em escritural, o título físico fica inutilizado.
Enquanto não proceder à confirmação/alteração do seu IBAN a sua Conta Aforro permanecerá imobilizada, não sendo assim possível efetuar qualquer subscrição/resgate de Produtos de Aforro.
O processo deve ser sempre iniciado numa Loja CTT, instruindo o pedido com os documentos legais que comprovem a qualidade de herdeiro ou legatário.
A Instrução n.º 2/2025 de 19 de setembro, tem disposições específicas relativas a titulares menores, maiores acompanhados.
Entende-se por “desmaterialização dos Certificados de Aforro”, o processo de conversão dos títulos físicos dos Certificados de Aforro em escriturais, isto é, deixam de ter natureza física passando a ser convertidos em certificados de formato digital, o que ocorrerá a partir do dia 5 de janeiro de 2026. Para o efeito, o IGCP publicou a Instrução n.º 1/2025, no dia 21 de fevereiro, que estabelece os procedimentos relativos à conversão dos Certificados de Aforro das séries A, B e D em escriturais.