Perguntas Frequentes

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Após o dia 05/01/2026 pode dirigir-se a uma das lojas da rede dos CTT (ou a outro local que venha a ser divulgado no site do IGCP).

O IGCP, E.P.E. (IGCP) publicou no dia 21/02/2025, a Instrução nº1/2025 que regula o processo de desmaterialização, isto é, da conversão dos certificados de aforro titulados em escriturais a partir de dia 05/01/2026.

Entre o dia 05/01/2026 e dia 29/11/2029, os títulos físicos dos certificados de aforro das séries A, B e D devem ser obrigatoriamente convertidos em certificados escriturais, ou seja, em formato digital.

É da responsabilidade dos titulares dos certificados de aforro solicitar essa conversão, após a qual os títulos físicos serão inutilizados para todos os efeitos legais.

A conversão dos títulos físicos em desmaterializados terá de estar concluída até dia 29/11/2029, tendo o processo início a 05/01/2026.

O titular da conta deverá apresentar os títulos físicos e os documentos de suporte para a confirmação/atualização dos dados (ver, quanto aos documentos, resposta à questão 10). 

O titular poderá proceder, a partir de dia 05/01/2026, ao pedido de conversão destes títulos em escriturais, junto das lojas da rede dos CTT (ou em outro local que venha a ser divulgado no site do IGCP).

 

A atualização dos elementos de identificação é obrigatória, e deve ser efetuada junto das lojas da rede dos CTT (ou em outro local que venha a ser divulgado no site do IGCP).

Para atualizar os seus dados necessita de apresentar: identificação pessoal e identificação fiscal portuguesa, bem como os comprovativos de conta bancária (IBAN), de morada fiscal e de situação profissional.

É ainda obrigatória a indicação dos seguintes meios de contacto: e-mail e/ou telemóvel.

(não dispensa a consulta da Instrução IGCP nº 1/2023)

Os títulos serão amortizados e o seu valor será registado como saldo na conta aforro do titular, sem que, a partir dessa data, vençam juros. O titular da conta aforro poderá solicitar a transferência desse saldo para a sua conta bancária.

Não sendo reclamado este valor no prazo de 20 anos, pelo titular ou seus herdeiros, o mesmo reverterá a favor do FRDP – Fundo de Regularização da Dívida Pública.

Os títulos desta série vencem em 2027, pelo que não lhes é aplicável o referido na questão 11.

Não. Após a conversão para escritural deixarão de existir novas vias dos títulos físicos.

Sim. Na conversão será emitido, e entregue ao titular, um comprovativo da operação de passagem dos certificados de aforro para escriturais e um extrato de conta atualizado.

Os títulos continuam a constar do extrato da conta do titular.