Os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) são instrumentos de dívida pública, destinados à poupança das famílias, apresentando taxa fixa garantida.
A subscrição de Certificados do Tesouro Poupança Valor iniciou-se a partir de 13 de setembro de 2021.
Certificados do Tesouro Poupança Valor
|
Os Certificados do Tesouro Poupança Valor foram criados pela RCM nº 131-B/2021, de 10 de setembro de 2021 (DR 177/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-09-10).
Valores e SubscriçãoValor nominal de cada unidade Mínimo de subscrição Máximo por conta Mínimo por conta | 1 EUR 1.000 unidades 1.000.000 unidades 1.000 unidades
| Prazo Prazo | 7 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição.
| Taxa de RemuneraçãoTaxa de Juro | Fixa para cada ano da aplicação:
- 1.º ano - 0,70%
- 2.º ano - 0,70%
- 3.º ano - 0,80%
- 4.º ano - 0,90%
- 5.º ano - 1,00%
- 6.º ano - 1,30%
- 7.º ano - 1,60%
A taxa de juro a partir do 3.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.
|
Prémio de remuneração Prémio de Remuneração | - A partir do 3.º ano e seguintes, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros.
- O Prémio correspondente a 20% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
- O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo e fica limitado a um máximo de 1,50% em cada ano.
- O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.
| Vencimento de JurosVencimento de Juros | - Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
- O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento dos juros ocorrerá no 1º dia útil seguinte.
| Distribuição de JurosDistribuição de Juros | - O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número Internacional de Identificação Bancária (IBAN), registado na respetiva conta aberta junto do IGCP, E.P.E..
- Não há capitalização de juros.
| Reembolso Reembolso | - Vencimento do capital ao valor nominal, no 7.º aniversário da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento do reembolso ocorrerá no 1.º dia útil seguinte.
- O valor de reembolso é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP,E.P.E.
| Resgate Antecipado Resgate Antecipado | - O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
- Decorrido o 1.ºano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
- O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
- O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
- O valor de resgate é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP,E.P.E.
- O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
| Titularidade Titularidade | - Só podem ser titulares de CTPV as pessoas singulares.
- Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um IBAN de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.
| Regime FiscalRegime Fiscal | - Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
- Os CTPV estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
|
Garantia de Capital Garantia de Capital | Garantia da totalidade do capital investido.
|
|