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Ficha Técnica Certificados do Tesouro Poupança Valor

Descrição

Os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) são instrumentos de dívida pública, destinados à poupança das famílias, apresentando taxa fixa garantida.
 
A subscrição de Certificados do Tesouro Poupança Valor pode ser efetuada diretamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, E.P.E, nos CTT - Correios de Portugal, nos Espaços Cidadão, nos canais digitais do Banco de Investimento Global, assim como através da Internet por acesso ao AforroNet, no caso de já ser aderente a este serviço disponibilizado pelo IGCP, E.P.E. (consultar Instrução 1/2023).
 
A subscrição de Certificados do Tesouro Poupança Valor iniciou-se a partir de 13 de setembro de 2021. 

 

Certificados do Tesouro Poupança Valor

Os Certificados do Tesouro Poupança Valor foram criados pela RCM nº 131-B/2021, de 10  de setembro de 2021 (DR 177/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-09-10).
 
 

Valores e Subscrição
 

Valor nominal de cada unidade
Mínimo de subscrição
Máximo por conta
Mínimo por conta

1 EUR
1.000 unidades
1.000.000 unidades
1.000 unidades

 

Prazo

7 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição.

 

Taxa de Remuneração
Taxa de Juro

Fixa para cada ano da aplicação: 
 

  • 1.º ano - 0,70%
  • 2.º ano - 0,70%
  • 3.º ano - 0,80%
  • 4.º ano - 0,90%
  • 5.º ano - 1,00%
  • 6.º ano - 1,30%
  • 7.º ano - 1,60%

A taxa de juro a partir do 3.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.

 

Prémio de remuneração

  • A partir do 3.º ano e seguintes, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros.
  • O Prémio correspondente a 20% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
  • O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo e fica limitado a um máximo de 1,50% em cada ano.
  • O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.

 

Vencimento de Juros
 

  • Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
  • O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento dos juros ocorrerá no 1º dia útil seguinte.

 


Distribuição de Juros
 

  • O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número Internacional de Identificação Bancária (IBAN), registado na respetiva conta aberta junto do IGCP, E.P.E..
  • Não há capitalização de juros.

 

 

Reembolso

  • Vencimento do capital ao valor nominal, no 7.º aniversário da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento do reembolso ocorrerá no 1.º dia útil seguinte.
  • O valor de reembolso é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP,E.P.E.
     

 

Resgate Antecipado

  • O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
  • Decorrido o 1.ºano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
  • O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
  • O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
  • O valor de resgate é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP,E.P.E.
  • O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
     

 

Titularidade

  • Só podem ser titulares de CTPV as pessoas singulares.
  • Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um IBAN de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.
     



Regime Fiscal

  • Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
  • Os CTPV estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
     

 

Garantia de Capital
Garantia da totalidade do capital investido
 

Impressos on-line relativos a CT Poupança Valor podem ser encontrados na página de Formulários.

Pode também efetuar a simulação do valor atual de resgate da sua carteira de Certificados em Simuladores.