Ficha Técnica Certificados do Tesouro Série 5
Informação atualizada a
03 Julho 2026
Descrição
Os certificados do tesouro «série 5» (CTS5) são instrumentos de dívida pública destinados à poupança das famílias, oferecendo uma taxa de juro fixa garantida.
A subscrição de certificados do tesouro «série 5» pode ser efetuada no AforroNet* ou diretamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, E.P.E: CTT - Correios de Portugal, Espaços Cidadão e canais digitais do Banco de Investimento Global.
*consultar Instrução 2/2025.
A subscrição de certificados do tesouro «série 5» tem início a partir de 6 de julho de 2026.
Certificados do Tesouro «Série 5»
Os certificados do tesouro «série 5» foram criados pela RCM 141-A/2026, de 3 de julho (DR 127/2026, Suplemento da Série I de 2026-07-03).
Valores e Subscrição
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Valor nominal de cada unidade |
1 EUR 1.000 unidades 1.000.000 unidades 1.000 unidades |
Prazo
- 10 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição.
Taxa de remuneração
- Taxa fixa para cada ano da aplicação:
1.º ano - 2,35 %
2.º ano - 2,45 %
3.º ano - 2,45%
4.º ano - 2,65%
5.º ano - 2,65%
6.º ano - 2,75%
7.º ano - 2,75%
8.º ano - 2,85%
9.º ano - 2,85%
10.º ano - 3,35%
- As taxas de juro aplicáveis a novas subscrições podem ser alteradas a qualquer altura pelo IGCP, E.P.E., através de instrução e mediante prévia autorização por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, em função das condições de mercado e das necessidades de execução do programa de financiamento da República Portuguesa.
- As taxas de juro aplicáveis em cada momento a novas subscrições são divulgadas pelo IGCP, E.P.E., no seu sítio na Internet.
Vencimento de Juros
- Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
- O cálculo dos juros é efetuado com a convenção 30/360
- O vencimento dos juros ocorre no dia do mês correspondente ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito tem lugar no 1.º dia do mês seguinte. Caso o vencimento de juros ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte.
Distribuição de Juros
- O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número Internacional de Identificação Bancária (IBAN), registado na respetiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E..
- Não há capitalização de juros.
Reembolso
- Vencimento do capital ao valor nominal, no 10.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito tem lugar no 1.º dia do mês seguinte. Caso o vencimento do capital ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte.
- O valor de reembolso é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP, E.P.E.
Resgate Antecipado
- O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
- Decorrido o 1.º ano podem ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
- O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
- O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
Titularidade
- As condições de titularidade e transmissão de certificados do tesouro «série 5» são as que estiverem definidas pelo IGCP, E.P.E. em Instruções definidas para o efeito. (ver Instrução 2/2025.)
Regime Fiscal
- Os juros estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
- Os certificados do tesouro «série 5» estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
Garantia de Capital
Garantia da totalidade do capital investido
Impressos on-line relativos a certificados do tesouro «série 5» podem ser encontrados na página de Formulários.