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Perguntas e Respostas

1.    O que são os novos certificados do tesouro «série 5»?
Os certificados do tesouro «série 5» são o novo produto de poupança do Estado, com garantia da totalidade do capital investido, representativos de dívida da República Portuguesa. Este produto substitui os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV), que deixam de poder ser subscritos. 


Os certificados do tesouro «série 5» têm uma maturidade de 10 anos, podendo ser resgatados após a primeira anuidade e vencimento do respetivo juro, e têm uma taxa de juro fixa crescente ao longo do período de investimento. A taxa de juro nominal bruta inicia-se no primeiro ano em 2,35% e aumenta progressivamente até aos 3,35% no 10º ano.


De forma semelhante aos Certificados do Tesouro emitidos anteriormente, os juros vencidos são pagos anualmente, após dedução dos impostos devidos, para o IBAN associado à Conta Aforro do titular.


O valor de cada unidade é de 1 euro. O mínimo de subscrição é de 1 000 unidades, equivalente a 1 000 euros. O montante máximo de unidades que cada titular pode subscrever é 1.000.000 unidades. Os pedidos de subscrição que ultrapassem o máximo de unidades permitido serão rejeitados na totalidade.

 

2.    Quem pode adquirir certificados do tesouro «série 5»?
Os certificados do tesouro «série 5» apenas podem ser subscritos por pessoas particulares com número de identificação fiscal português, e que sejam titulares de uma conta aforro.


Caso não seja titular de uma conta aforro, mas esteja interessado em subscrever certificados do tesouro «série 5», deve dirigir-se a uma loja CTT ou ao Banco BiG, caso já seja cliente do banco, para iniciar o processo de abertura de conta. Poderá consultar mais informações sobre este processo aqui

 

3.    Onde se podem subscrever os certificados do tesouro «série 5»?
A subscrição dos CT Série 5 pode ser efetuada através do AforroNet, desde que o titular seja aderente a este serviço do IGCP, E.P.E., e tenha uma conta aforro ativa. 


No AforroNet, o titular pode efetuar pedidos de subscrição de produtos de aforro do Estado bem como consultar a sua carteira, realizar pedidos de resgate e aceder à informação associada aos seus produtos de aforro.


Para quem ainda não tenha aderido ao AforroNet, a adesão deve ser previamente assegurada nos termos definidos pelo IGCP, E.P.E.


Em alternativa, a subscrição pode continuar a ser efetuada nos balcões dos CTT e Espaços Cidadão autorizados e nos canais digitais do Banco de Investimento Global.

 

4.    Qual a taxa nominal anual média dos  certificados do tesouro «série 5»?
Os aforristas que mantenham os certificados do tesouro «série 5» até ao seu vencimento terão uma TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) média de 2,710%. Com aplicação de uma taxa liberatória de 28%, a TANL (Taxa Anual Nominal Líquida) média corresponde a 1,951%.

 

5.    As taxas de juro são fixas até à maturidade?
As taxas de juro fixadas para os certificados do tesouro «série 5» na data de subscrição são garantidas até à sua maturidade e data de reembolso. 


As taxas de juro aplicáveis a novas subscrições dos certificados do tesouro «série 5» podem ser alteradas pelo IGCP, E. P. E., através de instrução e mediante prévia autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, em função das condições de mercado e das necessidades de execução do programa de financiamento da República Portuguesa. 


Salienta-se que, caso o IGCP, E.P.E. altere as condições remuneratórias do produto, essas alterações apenas se refletirão nas subscrições que forem constituídas a partir da publicação das novas condições, não produzindo qualquer impacto sobre subscrições que tenham sido concretizadas antes dessa data.

 

6.    Existem prémios de permanência ou prémios relacionados com o crescimento real do PIB, como nas séries de certificados do tesouro anteriores?
Os novos CT »Série 5» não têm prémios relacionados com o crescimento real do PIB ou outros fatores. O incentivo à permanência advém da estrutura de taxas de juro crescentes ao longo do horizonte do investimento, não sendo pagos prémios adicionais de permanência.

 

7.    É possível resgatar os certificados do tesouro «série 5» antes do seu vencimento?
Qualquer subscrição poderá ser objeto de resgate total ou parcial em qualquer altura, desde que decorrido o primeiro ano. 


Nos resgates parciais, o número de unidades remanescentes não poderá ser inferior ao mínimo de subscrição (1 000 unidades). 


O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros implica o não pagamento de juros entre a última data de vencimento anual e a do resgate efetuado.


O valor de resgate é sempre creditado no IBAN do titular associado à respetiva conta aforro.


8.    Poderei continuar a subscrever CTPV?
Não. A subscrição dos CTPV foi suspensa com a criação dos novos certificados do tesouro «série 5».

 

9.    Quais são os limites de subscrição?
Cada titular não poderá subscrever mais de 1.000.000 (um milhão) de unidades, equivalente a 1.000.000€ (um milhão de euros). 


Por sua vez, o limite máximo de Certificados de Aforro da Série F, atualmente em subscrição, por conta aforro, é de 250.000 unidades, enquanto o limite acumulado entre Certificados de Aforro das Séries F e E, por conta aforro, é de 500.000 unidades.

 

10.    Qual o tratamento fiscal aplicável aos certificados do tesouro «série 5»?
Os juros dos certificados do tesouro «série 5» estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória vigente na data dos respetivos vencimentos.

 

11.    Quais são as diferenças entre os certificados do tesouro «série 5» e os Certificados de Aforro da Série F atualmente em comercialização?
a)    Prazo e remuneração
Os certificados do tesouro «série 5» têm maturidade de 10 anos e oferecem taxas de juro fixas, entre 2,35% e 3,35%, até à maturidade, podendo ser resgatados ao final de um ano. 


Por sua vez, a Série F dos Certificados de Aforro tem uma maturidade de 15 anos e a sua remuneração é variável, indexada à Euribor a 3 meses (com mínimo de 0% e máximo de 2,5%), à qual acrescem prémios de permanência crescentes em função do horizonte temporal entre 0,25% no segundo ano e 1,75% nos últimos dois anos.  

 

b)    Forma de pagamento de juros
Nos certificados do tesouro «série 5» o pagamento de juros líquidos é efetuado anualmente, enquanto nos Certificados de Aforro da Série F os juros são capitalizados a cada trimestre, o que significa que são somados ao seu capital inicial, passando também a render juros (juros compostos), e são apenas transferidos para o titular na maturidade ou no momento do resgate antecipado.

 

c)    Resgate antecipado
Os certificados do tesouro «série 5» podem ser resgatados apenas ao final de 1 ano, sendo por essa razão orientados para investidores com menores necessidades de liquidez. 


Os Certificados de Aforro da Série F podem ser resgatados ao final de 3 meses.

 

Em qualquer dos produtos, um resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros implica o não pagamento dos mesmos entre a última data de vencimento ou de capitalização e a do momento do resgate.

 

d)    Limites de montante nas subscrições
Cada titular de certificados do tesouro «série 5» não poderá subscrever mais de 1 milhão de euros.

 

Por sua vez, o limite máximo de Certificados de Aforro da Série F atualmente em subscrição, por conta aforro, é 250 mil euros, sendo que o limite acumulado entre Certificados de Aforro das Séries F e E, por conta aforro, é 500 mil euros.