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Ficha Técnica Certificados do Tesouro Poupança Crescimento

A subscrição de certificados do  Tesouro Poupança Crescimento – CTPC encontra-se suspensa desde 10 de setembro 2021, nos termos da Resolução do  Conselho de Ministros n.º 131-B/2021 de 10 de setembro (DR 177/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-09-10).

 

O Resgate dos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento pode ser efetuada diretamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, E.P.E, os CTT -  Correios de Portugal, nos Espaços Cidadão, nos canais digitais do Banco de Investimento Global, assim como através da Internet por acesso ao AforroNet, no caso de já ser aderente a este serviço disponibilizado pelo IGCP, E.P.E. (consultar Instrução 1/2023).

 

Certificados do Tesouro Poupança Crescimento

Os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento foram criados pela RCM nº 157-D/2017, de 27  de outubro de 2017 (DR N.º 208/2017, 1.º Suplemento, série I de 27 de outubro), e suspensa a sua subscrição com a publicação  da Resolução do  Conselho de Ministros n.º 131-B/2021 de 10 de setembro (DR 177/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-09-10)

 

Prazo 

7 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição

 

Taxa de Remuneração

Taxa de juro

Fixa para cada ano da aplicação: 
 

  • 1.º ano - 0,75%
  • 2.º ano - 0,75% 
  • 3.º ano - 1,05%
  • 4.º ano - 1,35% 
  • 5.º ano - 1,65%
  • 6.º ano - 1,95%
  • 7.º ano - 2,25%
A taxa de juro a partir do 2.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte   

 

Prémio de Remuneração

  • A partir do 2.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio a divulgar no sítio da Internet da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros
  • O prémio corresponde a 40% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
  • O prémio apenas tem lugar no caso do crescimento médio real do PIB ser positivo e fica limitado a um máximo de 1,2% em cada ano, equivalente a 40% de um crescimento médio real do PIB de 3%.
  • O prémio não é corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.

 

Vencimento de Juros

  • Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
  • O vencimento dos juros ocorre no mesmo dia do mês correspondente ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. Caso o vencimento de juros ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte.
 

Distribuição de Juros

  • O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número Internacional de Conta  de Identificação Bancária (IBAN), registado na respetiva conta do Tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E.
     
  •  Não há capitalização de juros.

 

Reembolso

  • Vencimento do capital ao valor nominal, no 7.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. Caso o vencimento do capital ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte
     
  • O valor de reembolso é creditado no IBAN registado na respetiva conta do Tesouro aberta no IGCP, E.P.E.

 

 

Resgate Antecipado

  • Só é permitido o resgate no prazo de um ano a contar da data-valor da subscrição.
     
  • Decorrido o 1.º ano, podem ser efetuados resgates, em qualquer momento, com perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
     
  • O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
     
  • O resgate pode ser efetuado pela totalidade das unidades subscritas ou, no caso de resgate parcial, as unidades remanescentes não podem ser  inferiores a 1.000 unidades.
     
  • O valor de resgate é creditado no IBAN registado na respetiva conta do Tesouro aberta no IGCP, E.P.E..
     
  • O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.

 

 

Titularidade 

  • Só podem ser titulares de CTPC as pessoas singulares.
  • Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta só tem um titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um IBAN de uma conta bancária de que essa pessoa seja titular.
 
Transmissão
  • Os CTPC só são transmissíveis por morte do  titular

 

Regime Fiscal 

  • Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória vigente na data do vencimento de juros.
     
  • Os CTPC estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.

 

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do  capital investido

 

Impressos on-line relativos a CT Poupança Crescimento podem ser encontrados na página de Formulários.

Pode também efetuar a simulação do valor atual de resgate da sua carteira de Certificados em Simuladores.