Pesquisa Geral
A área de Pesquisa Geral permite acesso a informações abrangentes sobre a dívida pública, produtos de aforro e dados financeiros, facilitando a consulta e análise para investidores e cidadãos.
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Prémio de remuneração dos Certificados do Tesouro Poupança Valor
Prémio de remuneração dos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento
Operações de recompra de títulos de dívida em mercado
Portugal antecipa pagamento de empréstimos ao MEEF
As condições dos produtos de aforro mantêm-se até ocorrer a transmissão para os herdeiros?
Em caso de imobilização de uma Conta Aforro por óbito, os produtos de aforro continuam a capitalizar juros até à transmissão dos títulos para os herdeiros, e caso exista vencimento dos mesmos, o respetivo valor ficará imobilizado e será atribuído aquando da transmissão.
E se herdar certificados de aforro titulados (materializados)?
A partir do dia 5 de janeiro de 2026, a transmissão de certificados de aforro das séries A, B e D, por morte do titular da Conta Aforro, será concretizada apenas por registo dos mesmos nas Contas Aforro dos herdeiros, sem direito a registo de movimentador, sendo inutilizados os títulos físicos, para todos os efeitos le
No caso de transmissão por resgate, como são pagos os montantes aos herdeiros?
Com exceção dos pagamentos a legatários ou dos que tenham de ser efetuados em cumprimento de decisão judicial, a recomendação é a de que o valor seja transferido para uma única conta bancária comprovadamente titulada por um dos herdeiros, e indicada por acordo de todos os herdeiros.
De que forma posso solicitar a imobilização da conta de um titular falecido?
Através da apresentação de assento/certidão de óbito, habilitação de herdeiros, procedimento simplificado de habilitação de herdeiros (IRN) ou atestado de óbito emitido por estabelecimento hospitalar. A imobilização será efetuada imediatamente após a comprovação do óbito.