Desmaterialização: 14. Posso pedir novas vias dos títulos físicos convertidos?
Não. Após a conversão para escritural deixarão de existir novas vias dos títulos físicos.
A área de Pesquisa Geral permite acesso a informações abrangentes sobre a dívida pública, produtos de aforro e dados financeiros, facilitando a consulta e análise para investidores e cidadãos.
Não. Após a conversão para escritural deixarão de existir novas vias dos títulos físicos.
O titular da conta deverá apresentar os títulos físicos e os documentos de suporte para a confirmação/atualização dos dados (ver, quanto aos documentos, resposta à questão 10).
Nenhum. A conversão não terá qualquer custo para o titular da conta aforro.
Sim, após a sua conversão em escritural, o título físico fica inutilizado.
São todas as séries de certificados que neste momento têm títulos físicos em papel, ou seja, as séries A, B e D.
A desmaterialização ou conversão dos certificados de aforro consiste na substituição dos títulos físicos, em papel, por escriturais, registados apenas na conta do aforrista junto do IGCP, tal como já acontece com os certificados de tesouro das séries E e F.
As grandes alterações para os certificados de aforro da série A, B e D, são a desmaterialização e a eliminação do movimentador e, para os certificados perpétuos (séries A e B), o aumento do prazo de prescrição para 20 anos.
Neste caso deverá outorgar uma procuração, que confira poderes específicos para o(s) ato(s) pretendidos, nos termos da Instrução n.º 2/2025, de 19 de setembro
A transmissão de produtos de Aforro por morte do titular aforrista efetua-se única e exclusivamente para os seus herdeiros, sem prejuízo dos direitos decorrentes do regime de casamento do cônjuge sobrevivo, nos termos da lei aplicável.