Quando e de que modo posso resgatar os Certificados de Aforro e do Tesouro?

Os Certificados de Aforro são reembolsáveis parcial ou totalmente um trimestre após a data da sua subscrição. Decorridos os primeiros três meses, os CA poderão ser resgatados em qualquer altura. Contudo, deverá considerar-se o facto de existir capitalização trimestral, não sendo pagos juros decorridos entre a data da última capitalização e a data do resgate.

Os Certificados do Tesouro são reembolsáveis um ano após a data da sua subscrição. Decorridos os primeiros doze meses, os Certificados do Tesouro podem ser resgatados, total ou parcialmente, em qualquer altura. Contudo, deverá considerar-se o facto de que não são pagos juros decorridos entre a data do último vencimento de juros e a data do resgate.

Os menores de idade não podem resgatar por si próprios os Certificados de Aforro e do Tesouro antes dos 18 anos, exceto aqueles que tiverem idade igual ou superior a 16 anos, desde que comprovem a sua emancipação nos termos previstos na lei civil.

Os resgates de Certificados de Aforro podem ser efetuados através do sistema AforroNet, numa Loja CTT, numa Loja do Cidadão habilitada para o efeito numa, ou através do Banco de Investimento Global.

Nota: Os resgates dos certificados de Aforro, série A, B e D, devem ser efetuados, pelo titular da conta Aforro ou procurador com poderes específicos para o ato, de forma presencial junto de uma Loja CTT, e carece da entrega do titulo físico.