Quando e de que modo posso resgatar os Certificados de Aforro e do Tesouro?
Os Certificados de Aforro podem ser resgatados, parcial ou totalmente, três meses após a data da sua subscrição. Contudo, deverá considerar-se o facto de existir capitalização trimestral, não sendo pagos juros decorridos entre a data da última capitalização e a data do resgate.
Os Certificados do Tesouro podem ser resgatados, total ou parcialmente, um ano após a data da sua subscrição. Contudo, deverá considerar-se o facto de que não são pagos juros decorridos entre a data do último vencimento de juros e a data do resgate, sendo que nestes produtos de aforro os juros são pagos anualmente.
Os menores de idade não podem resgatar por si próprios os Certificados de Aforro e/ou do Tesouro antes dos 18 anos - exceto aqueles que tiverem idade igual ou superior a 16 anos, desde que comprovem a sua emancipação nos termos previstos na lei civil.
Os resgates de Certificados de Aforro podem ser efetuados através da plataforma AforroNet, numa Loja CTT, numa Loja do Cidadão habilitada para o efeito numa, ou através do Banco de Investimento Global.
Nota: Os resgates dos certificados de Aforro, série A, B e D, devem ser efetuados, pelo titular da conta Aforro ou procurador com poderes específicos para o ato, de forma presencial junto de uma Loja CTT, carecendo da entrega do titulo físico. Esta situação será ultrapassada quando os referidos títulos passarem a ser desmaterializados (início do processo a partir de janeiro de 2026), passando os resgates a serem efetuados nos termos gerais acima indicados.