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Documentos

A legislação em vigor – Lei nº. 83/2017, relativa à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, obriga à atualização dos dados de identificação pessoal.
 
A posse pelo IGCP de dados atualizados melhora o nível de segurança do Cliente.
 
Para atualizar os dados (modelo 701), deve dirigir-se a uma Loja CTT, ou à seguintes Lojas do Cidadão, munido dos seguintes documentos de identificação e respetivos comprovativos (Instrução nº 2/2025):
 
 

Atualização/Alteração de dados da Conta-Aforro

 
Identificação pessoal
  • Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou passaporte, emitidos em Estados-Membros da União Europeia, ou, no caso de cidadãos de países não pertencentes à União Europeia, passaporte ou autorização de residência, quando tenham o estatuto de residentes em Portugal.

     

Identificação fiscal portuguesa

  • Cartão de cidadão, certidão extraída do portal das finanças ou cartão de contribuinte.

     

Comprovativo de morada
  • Leitura eletrónica do cartão de cidadão ou certidão extraída do portal das finanças. Caso se trate de um titular da conta aforro cuja residência seja no estrangeiro, comprovativo da autoridade fiscal ou entidade equivalente do país de residência ou comprovativo de residência certificado pelo Consulado Português no país de residência.

     

Comprovativos de profissão e entidade patronal
  • Recibo de vencimento, declaração da entidade patronal ou, no caso de trabalhadores independentes, declaração de início de atividade.

     

Comprovativo de conta bancária
  • Documento bancário, onde conste expressamente o nome do titular da conta aforro e um número internacional de conta bancária (IBAN) de um país do espaço SEPA (Single Euro Payment Area); 

 
Consoante o caso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Estudantes maiores de 18 anos: declaração de matrícula em instituição de ensino relativa ao ano letivo em curso;

  • Desempregados: declaração comprovativa da situação de desemprego emitida pelo IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;

  • Reformados: declaração ou recibo mensal da entidade pagadora da pensão de reforma;

  • Outros: nota de liquidação do IRS relativo ao ano anterior ou certidão de dispensa de entrega do IRS emitida pela AT.

 

Nota: É obrigatória a indicação de um dos seguintes contactos: e-mail (preferencial) e/ou número de contacto telefónico (telemóvel).