No caso de não ter vínculo profissional, que comprovativos devo apresentar?
Nesse caso, são aceites os seguintes comprovativos:
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Estudantes maiores de 18 anos: declaração de matrícula do ano letivo em curso.
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Desempregados: declaração comprovativa emitida pelo IEFP.
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Reformados: declaração ou recibo mensal da entidade pagadora da pensão.
Outros casos: nota de liquidação de IRS do ano anterior ou certidão de dispensa de entrega de IRS emitida pela AT. No caso de não entregar IRS em Portugal, deve apresentar um documento equivalente ao exigido aos residentes em território nacional, emitido pela autoridade responsável no país de residência.