Investidores: Por que princípios se rege o IGCP na gestão da dívida direta do Estado?

A lei-quadro da dívida pública (Lei n.º 7/98) define que o recurso ao endividamento público direto do Estado deve conformar-se com as necessidades de financiamento geradas pela execução das tarefas prioritárias do Estado, tal como definidas na Constituição da República Portuguesa, e salvaguardar, no médio prazo, o equilíbrio tendencial das contas públicas. 

 

Adicionalmente, a gestão da dívida pública direta do Estado deverá orientar-se por princípios de rigor e eficiência, assegurando a disponibilização do financiamento requerido por cada exercício orçamental e prosseguindo os seguintes objetivos: 

 

a) Minimização de custos diretos e indiretos numa perspetiva de longo prazo; 

b) Garantia de uma distribuição equilibrada de custos pelos vários orçamentos anuais; 

c) Prevenção de excessiva concentração temporal de amortizações; 

d) Não exposição a riscos excessivos; 

e) Promoção de um equilibrado e eficiente funcionamento dos mercados financeiros.