E se herdar certificados de aforro titulados (materializados)?

A partir do dia 5 de janeiro de 2026, a transmissão de certificados de aforro das séries A, B e D, por morte do titular da Conta Aforro, será concretizada apenas por registo dos mesmos nas Contas Aforro dos herdeiros, sem direito a registo de movimentador, sendo inutilizados os títulos físicos, para todos os efeitos legais, e entregues aos herdeiros extratos atualizados das respetivas Contas Aforro. Tal impõe que todos os títulos registados na Conta Aforro dos herdeiros sejam obrigatoriamente convertidos em certificados escriturais.