Como vai ocorrer a eliminação da figura do Movimentador?

O processo de eliminação dos movimentadores será feito da seguinte forma:

  • A partir da entrada em vigor do DL n.º 79/2024, i.e. a partir de partir de 5 de janeiro  de 2026, deixa de ser possível introduzir ou substituir movimentadores nas subscrições de certificados de aforro das séries A, B e D;

  • Até à data referida, os titulares de certificados de aforro destas séries apenas podem revogar as designações de movimentadores que tenham efetuado no passado;

  • Com o início da conversão, em 5 de janeiro de 2026, caducam automaticamente todas as designações de movimentadores associadas a subscrições de certificados de aforro.