Como vai ocorrer a eliminação da figura do Movimentador?
O processo de eliminação dos movimentadores será feito da seguinte forma:
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A partir da entrada em vigor do DL n.º 79/2024, i.e. a partir de partir de 5 de janeiro de 2026, deixa de ser possível introduzir ou substituir movimentadores nas subscrições de certificados de aforro das séries A, B e D;
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Até à data referida, os titulares de certificados de aforro destas séries apenas podem revogar as designações de movimentadores que tenham efetuado no passado;
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Com o início da conversão, em 5 de janeiro de 2026, caducam automaticamente todas as designações de movimentadores associadas a subscrições de certificados de aforro.