Como se fará a transmissão para os herdeiros dos Certificados de Aforro titulados?
A partir do dia 5 de janeiro de 2026, a transmissão de Certificados de Aforro das séries A, B e D, por morte do titular da Conta Aforro, será concretizada apenas por registo dos mesmos nas Contas Aforro dos herdeiros (ou em Conta Aforro a abrir pelos mesmos para o efeito), sem direito a registo de movimentador, sendo inutilizados os títulos físicos para todos os efeitos legais e entregues aos herdeiros extratos atualizados das respetivas Contas Aforro.
A transmissão impõe que todos os títulos registados nas Contas Aforro dos herdeiros sejam convertidos em certificados escriturais.