Aforristas: Como posso instruir o processo de transmissão dos CA/CT?
A transmissão de produtos de Aforro por morte do titular aforrista efetua-se única e exclusivamente para os seus herdeiros, sem prejuízo dos direitos decorrentes do regime de casamento do cônjuge sobrevivo, nos termos da lei aplicável.
Para a Instrução do processo de habilitação de herdeiros é necessário que todos os herdeiros se dirijam a qualquer loja dos CTT - Correios de Portugal , S.A. assinando, presencialmente, o modelo 706 sendo as assinaturas validadas pelos CTT ou reconhecidas pelas entidades legalmente habilitadas para o efeito, a saber – Conservadores, Notários, Advogados ou Solicitadores, acompanhado da documentação requerida para o efeito, conforme se descreve na Instrução n.º 1/2023 do IGCP, E.P.E., de 18 de agosto.
São cobrados, pelos serviços prestados pelo IGCP, os valores estabelecidos Instrução n.º 1/2024 do IGCP, E.P.E., de 06 de fevereiro.