Aforristas: Como e onde posso subscrever Certificados de Aforro?
Os Certificados de Aforro (doravante CA) apenas podem ser subscritos por pessoas singulares, são reembolsáveis um trimestre após a data-valor da sua subscrição e os juros são capitalizados trimestralmente.
Os montantes de subscrição podem ser consultados na ficha técnica.
Será rejeitado pela totalidade o pedido de subscrição desde que as unidades requisitadas ultrapassem o máximo permitido ou sejam inferiores ao mínimo estabelecido.
A subscrição de CA em numerário só é possível até ao limite máximo de 3.000,00 EUR (três mil euros) por conta Aforro e por dia.
Os menores podem também ser titulares de CA (ver Instrução n.º 1/2023), não podendo, contudo, amortizar por si próprios os Certificados antes dos 18 anos, exceto menores com idade igual ou superior a 16 anos, desde que comprovem a sua emancipação nos termos previstos na lei civil.
Poderá subscrever CA através do sistema AforroNet, um serviço que o IGCP, E.P.E. coloca à disposição dos seus clientes ou diretamente em AforroNet.
Poderá ainda subscrever CA, dirigindo-se pessoalmente a um balcão dos nossos parceiros na comercialização dos produtos de Aforro:
Caso ainda não seja titular de uma conta Aforro, torna-se necessário efetuar, presencialmente, o preenchimento do impresso modelo 701 e os necessários documentos comprovativos, ficando em processo cópia dos mesmos (ver Instrução n.º 1/2023).
No caso de titular menor ou maior acompanhado, deverá o Representante Legal apresentar, para além do modelo 701 o do seu documento de identificação, todos os documentos comprovativos da sua qualidade e preencher ainda o modelo 701-A e modelo 711.
Na subscrição de produtos de Aforro deverá ser sempre indicado o número da conta Aforro onde os mesmos deverão ser registados, podendo a subscrição ser efetuada pelo próprio titular ou por um terceiro. Caso seja um terceiro a efetuar a subscrição, deverá preencher o impresso modelo 701-B, acompanhado de cópia dos documentos de identificação pessoal.