Perguntas Frequentes
A alteração entra em vigor a 1 de janeiro de 2027. O primeiro extrato anual em papel, com a posição reportada a 31 de dezembro de 2026, será enviado em janeiro de 2027.
Após a conversão dos certificados de aforro para escriturais, estes poderão ser resgatados nos canais digitais do IGCP - AforroNet, bem como através das Entidades de Colocação de Produtos de Aforro.
Os poderes do movimentador, ou seja, a possibilidade de ordenar o resgate de certificados de aforro para o IBAN do titular da Conta Aforro, podem ser atribuídos mediante procuração com poderes específicos para a prática do ato.
Para mais informações, ver o disposto no número 13 da Instrução n.º 2/2025, de 19 de setembro, e o modelo de Procuração.
Em caso de imobilização de uma Conta Aforro por óbito, os produtos de aforro continuam a capitalizar juros até à transmissão dos títulos para os herdeiros, e caso exista vencimento dos mesmos, o respetivo valor ficará imobilizado e será atribuído aquando da transmissão.
Sim. Sendo que o prazo de prescrição dos certificados de aforro das séries A e B é de 20 (vinte) anos.
Sempre que ocorra uma alteração aos seus dados pessoais registados na Conta Aforro.
As subscrições de Certificados de Aforro e do Tesouro podem ser efetuadas através da plataforma AforroNet, numa Loja do Cidadão habilitada para o efeito, nos CTT - Correios de Portugal (ao balcão ou através da APP Aforro Digital) e no Banco de Investimento Global.
No caso de titular ser menor ou maior acompanhado, o representante legal deverá apresentar, para além do modelo 701 o do seu documento de identificação, todos os documentos comprovativos da sua qualidade e preencher ainda o modelo 701-A e modelo 711.
As subscrições podem ser efetuadas pelo próprio titular ou por um terceiro. Caso seja um terceiro a efetuar a subscrição, deverá preencher o impresso modelo 701-B, devendo apresentar, para registo, o documento de identificação pessoal.
Em caso de subscrições efetuadas em numerário, o valor máximo é de € 3.000,00, por Conta Aforro e por dia.
Os clientes que não aderiram ainda ao Aforronet podem solicitar informação sobre a sua conta presencialmente nos balcões dos CTT e Espaços Cidadão habilitados. Recomendamos, contudo, a adesão ao Aforronet como forma mais prática e imediata de consultar a carteira em permanência.
Numa Loja CTT através do preenchimento do modelo 710, cópia dos documentos de identificação do titular falecido, do herdeiro/requerente, comprovativo da ocorrência do óbito e da qualidade de herdeiro.
Nota: Compete ao IGCP verificar que foi efetuada a participação, através de modelo oficial, à AT, da totalidade dos CA/CT detidos pelo titular falecido, pelo que este procedimento é obrigatório.
Neste caso deverá outorgar uma procuração, que confira poderes específicos para o(s) ato(s) pretendidos, nos termos do ponto 13 da Instrução n.º 2/2025 de 19 de setembro.