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Taxas Municipais

Taxas Municipais 

A publicação do  Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, veio proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

 

O pagamento das taxas relativas a operações urbanísticas deverá passar a ser efetuado, por meios eletrónicos, através da adoção do documento único de cobrança (DUC), gerido pelo IGCP e com recurso à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, gerida pela AMA, I.P. 

 

Para mais informação consulte: Adesão à PPAP e ao DUC no âmbito do RJUE