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Registo de novas Entidades

Registo de interesse na Colocação de Produtos de Aforro 

A Portaria n.º 149-A/2023, de 2 de junho, que criou a Série F dos Certificados de Aforro, abriu a possibilidade de as subscrições deste instrumento de aforro poderem ser efetuadas nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamento registadas no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP, E. P. E.

Assim, as instituições financeiras ou de pagamento registadas no Banco de Portugal, que tenham interesse na colocação de Produtos de Aforro, devem preencher e submeter o formulário disponibilizado aqui

 

As manifestações de interesse serão analisadas pelo IGCP em função dos critérios abaixo indicados:

  • Detenção de registo no Banco de Portugal como instituição financeira ou como instituição de pagamento;
  • Detenção de um Código de Banco válido no IBAN no Banco de Portugal;
  • Cumprimento do quadro normativo aplicável, nomeadamente:
    • Comercialização de serviços financeiros à distância (em particular, o Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio);
    • Serviços de pagamento (em particular, o Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro);
    • Proteção de dados pessoais em aplicações em dispositivos inteligentes (conforme, em particular, o Regulamento n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril e o Parecer n.º 2/2013, de 27 de fevereiro, do Grupo de Trabalho do Artigo 29.º relativo a aplicações em dispositivos inteligentes).

As instituições que cumpram os requisitos indicados deverão, após análise dos termos e condições comerciais disponibilizados pelo IGCP, apresentar uma proposta com as condições de colocação.

O IGCP iniciará conversações prontamente com estas entidades, dando preferência às propostas que apresentem as condições comerciais mais favoráveis.  


FAQ's