
Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV)
As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) são valores mobiliários escriturais, regidos pela lei portuguesa, representativos de empréstimos de médio e longo prazo da República Portuguesa.
As OTRV são criadas com o propósito de impulsionar o mercado de dívida pública, através da diversificação dos instrumentos de dívida pública e dos canais de distribuição disponibilizados aos investidores e do alargamento da base de investidores da República Portuguesa.
As condições de emissão de OTRV foram estabelecidas de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, de 24 de setembro, publicada na 1ª série do Diário da República n.º 193, de 2 de outubro, e Instrução n.º 1-A/2015, publicada na 2ª série do Diário da República n.º 206, de 21 de outubro.
Principais caraterísticas comuns das OTRV:
- o valor nominal de cada OTRV corresponde a 1 000,00 euros (mil euros);
- o limite máximo de subscrição por cada investidor é de 1 000 000,00 de euros (um milhão de euros), correspondente 1 000 (mil) obrigações;
- a taxa de juro nominal aplicável é variável;
- as OTRV são emitidas por prazos até 10 anos, sendo o seu reembolso efetuado na data de maturidade respetiva ao valor nominal e de uma só vez.
A informação considerada relevante pelo IGCP em cada emissão de OTRV é divulgada na 2ª série do Diário da República.
Colocação de OTRV: é realizada no mercado através de uma ou mais instituições de crédito especificamente mandatadas pelo IGCP para o efeito, podendo os potenciais investidores subscrever OTRV, junto de qualquer intermediário financeiro autorizado em Portugal, durante o respetivo período de colocação definido pelo IGCP.
Se a procura for superior ao valor nominal global das OTRV objeto de uma oferta, proceder-se-á a rateio das mesmas, de acordo com a aplicação sucessiva, enquanto existirem OTRV por atribuir, dos critérios de rateio definidos pelo IGCP, conjuntamente com as instituições de crédito envolvidas na colocação, que constam da documentação relativa a cada operação e são oportunamente divulgados ao mercado.
As OTRV incluem Cláusulas de Ação Coletiva (CAC). As CAC são obrigatoriamente incluídas nas emissões de dívida de Estados da Zona Euro, desde janeiro de 2013, com o propósito de assegurar que os titulares de OTRV possam, se necessário, deliberar sobre temas considerados relevantes, nomeadamente alterações das condições aplicáveis, sendo as deliberações aprovadas vinculativas para todos os titulares de OTRV.
Despesas relacionadas com as OTRV
Além do preço de subscrição, poderão existir outras despesas associadas à recolha das ordens de subscrição, as quais têm de ser comunicadas pelo intermediário financeiro ao investidor, quando é feita a transmissão da ordem de subscrição (e têm de constar no preçário do intermediário financeiro). Adicionalmente, podem existir despesas de custódia e comissões sobre o pagamento de juros e de reembolso, as quais devem ser comunicadas pelo intermediário financeiro ao investidor.
Em qualquer momento prévio à subscrição, qualquer potencial investidor poderá solicitar a um intermediário financeiro a simulação dos custos da operação que pretende efetuar, obtendo a respetiva taxa interna de rentabilidade, e consultar o preçário dos intermediários financeiros no website da CMVM.
Perguntas Frequentes
As Perguntas Frequentes não dispensam a leitura do memorando da OTRV julho 2031.
- O que são as “OTRV julho 2031”?
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As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) representam valores mobiliários representativos de dívida do Estado, denominados em euros e destinados ao público em geral.
As “OTRV julho de 2031” representam a série mais recente das OTRV, com maturidade em julho de 2031. A taxa de juro destas obrigações é variável e corresponde à Euribor a 6 meses acrescida de uma margem de 0,25%, sem limite máximo e com um limite mínimo igual à margem (0,25%).
- Como e até quando posso subscrever as OTRV julho 2031?
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As OTRV julho 2031 podem ser subscritas junto de uma instituição financeira até às 15h00 do dia 15 de julho de 2025. O montante mínimo de investimento é 1 000 euros e o máximo é 1 milhão de euros.
Caso seja detentor das OTRV emitidas em julho de 2018, com maturidade em 23 de julho de 2025, poderá solicitar à sua instituição financeira a troca pelas OTRV julho 2031 também até às 15h00 do dia 15 de julho.
- Quando é que são pagos os juros?
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Os juros são pagos semestralmente, a 18 de janeiro e a 18 de julho, com início a 18 de janeiro de 2026 e fim a 18 de julho de 2031, aplicando-se o regime fiscal em vigor. A taxa de juro a vigorar em cada período de juros será determinada no segundo dia útil Target imediatamente anterior ao seu início.
- Existem encargos e/ou comissões associados ao investimento na OTRV julho 2031?
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Poderão existir custos associados à recolha de ordens de subscrição e/ou ordens de troca, despesas de custódia, bem como comissões sobre o pagamento de juros e de reembolso, os quais terão de constar no preçário do respetivo intermediário financeiro e terão de lhe ser comunicados por este aquando da transmissão da ordem de subscrição e/ou da ordem de troca.
Poderá, em qualquer momento prévio à transmissão da sua ordem de subscrição e/ou ordem de troca, solicitar a simulação dos custos do investimento que pretende efetuar, obtendo assim a respetiva taxa interna de rentabilidade, junto de qualquer intermediário financeiro ou consultar o preçário dos intermediários financeiros em www.cmvm.pt.
- Como comparam as OTRV julho 2031 com outros instrumentos de dívida do Estado destinados ao retalho, como, por exemplo, os certificados de aforro série F?
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Os certificados de aforro série F também representam uma forma de dívida direta do Estado, à semelhança das OTRV julho 2031, e oferecem uma remuneração variável igual à Euribor 3 meses (sem spread), com capitalização automática de juros vencidos (líquidos de IRS), à qual acrescem prémios de permanência.
À semelhança dos certificados de aforro série F, as OTRV julho 2031 também oferecem uma remuneração variável, neste caso dada por Euribor 6 meses acrescida de 0,25%, com pagamento de juros semestral.
Adicionalmente, a taxa de juro base dos certificados de aforro da série F tem um limite máximo de 2,5% enquanto que a taxa de juro das OTRV julho 2031 não está delimitada superiormente, o que permite aos investidores beneficiarem de subidas das taxas de juro de mercado acima de 2,5%.
Os certificados de aforro da série F têm maturidade de 15 anos e podem ser resgatados antecipadamente, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros, pelo valor nominal das unidades resgates, acrescido do valor dos juros capitalizados até à data do resgate.
As OTRV julho 2031, por sua vez, são negociadas em mercado secundário, podendo ser vendidas antes da maturidade a um preço sujeito às condições de mercado então prevalecentes.
Por último, o montante de investimento mínimo numa OTRV julho 2031 é de 1 000 euros e máximo de 1 milhão de euros, superiores aos limites aplicáveis aos certificados de aforro série F, que têm limite mínimo de subscrição de 100 euros e máximo de 100 mil euros.
- Quero desfazer a minha posição na OTRV julho 2031. Como o posso fazer?
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As OTRV podem ser transacionadas em mercado secundário, designadamente no mercado regulamentado Euronext Lisbon ou fora dele. Para este efeito deverá contactar a sua instituição financeira.
A negociação das OTRV julho 2031 antes da sua data de reembolso fica sujeita às condições de mercado então prevalecentes, podendo este ser inferior ou superior ao valor nominal unitário da OTRV julho 2031 e/ou ao valor anteriormente pago pelo investidor.
Séries
Para obter informação mais detalhada sobre as emissões de OTRV, podem ser consultados os documentos de cada Série:
- OTRV JULHO 2031
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- Memorando (27-06-2025)
- Aviso n.º 16003-A/2025/1 (Condições Gerais)
- OTRV JULHO 2025
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- Memorando (10-07-2018 - aumento do valor nominal global)
- Memorando (29-06-2018)
- Aviso n.º 9404-B/2018 (aumento do valor da emissão)
- Aviso n.º 8893-A/2018 (Condições Gerais)