
Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV)
Descrição
As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) são valores mobiliários escriturais, regidos pela lei portuguesa, representativos de empréstimos de médio e longo prazo da República Portuguesa.
As OTRV são criadas com o propósito de impulsionar o mercado de dívida pública, através da diversificação dos instrumentos de dívida pública e dos canais de distribuição disponibilizados aos investidores e do alargamento da base de investidores da República Portuguesa.
As condições de emissão de OTRV foram estabelecidas de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, de 24 de setembro, publicada na 1ª série do Diário da República n.º 193, de 2 de outubro, e Instrução n.º 1-A/2015, publicada na 2ª série do Diário da República n.º 206, de 21 de outubro.
Principais caraterísticas comuns das OTRV:
- o valor nominal de cada OTRV corresponde a 1 000,00 euros (mil euros);
- o limite máximo de subscrição por cada investidor é de 1 000 000,00 de euros (um milhão de euros), correspondente 1 000 (mil) obrigações;
- a taxa de juro nominal aplicável é variável;
- as OTRV são emitidas por prazos até 10 anos, sendo o seu reembolso efetuado na data de maturidade respetiva ao valor nominal e de uma só vez.
A informação considerada relevante pelo IGCP em cada emissão de OTRV é divulgada na 2ª série do Diário da República.
Colocação de OTRV: é realizada no mercado através de uma ou mais instituições de crédito especificamente mandatadas pelo IGCP para o efeito, podendo os potenciais investidores subscrever OTRV, junto de qualquer intermediário financeiro autorizado em Portugal, durante o respetivo período de colocação definido pelo IGCP.
Se a procura for superior ao valor nominal global das OTRV objeto de uma oferta, proceder-se-á a rateio das mesmas, de acordo com a aplicação sucessiva, enquanto existirem OTRV por atribuir, dos critérios de rateio definidos pelo IGCP, conjuntamente com as instituições de crédito envolvidas na colocação, que constam da documentação relativa a cada operação e são oportunamente divulgados ao mercado.
As OTRV incluem Cláusulas de Ação Coletiva (CAC). As CAC são obrigatoriamente incluídas nas emissões de dívida de Estados da Zona Euro, desde janeiro de 2013, com o propósito de assegurar que os titulares de OTRV possam, se necessário, deliberar sobre temas considerados relevantes, nomeadamente alterações das condições aplicáveis, sendo as deliberações aprovadas vinculativas para todos os titulares de OTRV.
Despesas relacionadas com as OTRV
Além do preço de subscrição, poderão existir outras despesas associadas à recolha das ordens de subscrição, as quais têm de ser comunicadas pelo intermediário financeiro ao investidor, quando é feita a transmissão da ordem de subscrição (e têm de constar no preçário do intermediário financeiro). Adicionalmente, podem existir despesas de custódia e comissões sobre o pagamento de juros e de reembolso, as quais devem ser comunicadas pelo intermediário financeiro ao investidor.
Em qualquer momento prévio à subscrição, qualquer potencial investidor poderá solicitar a um intermediário financeiro a simulação dos custos da operação que pretende efetuar, obtendo a respetiva taxa interna de rentabilidade, e consultar o preçário dos intermediários financeiros no website da CMVM.
Para obter informação mais detalhada sobre as emissões de OTRV, podem ser consultados os documentos de cada Série:
- Séries
-
OTRV JULHO 2025
- Memorando (10-07-2018 - aumento do valor nominal global)
- Memorando (29-06-2018)
- Aviso n.º 9404-B/2018 (aumento do valor da emissão)
- Aviso n.º 8893-A/2018 (Condições Gerais)