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Ficha Técnica Certificados de Aforro Série E

A Série E, criada pela Portaria n.º 329-A/2017, de 30 de outubro, tendo as subscrições sido  encerradas pela Portaria 149-A/2023 de 2 de junho
 


Caracterização
 

Prazo

10 anos, a partir da respetiva data valor de cada subscrição

 

Taxa de Juro

Determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula:

E3+1% em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. Da aplicação da referida fórmula não poderá resultar uma taxa base superior a 3,5%, nem inferior a 0%.

 
 
Período de Contagem de Juros
Cada subscrição vence juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no primeiro dia do mês seguinte. 
 
 
Prémio de Permanência em Pontos Percentuais

Os prémios de permanência abaixo indicados acrescerão à taxa base:
 0,5 % - do início do 2º ano ao final do 5º ano;

1,0 % - do início do 6º ano ao final do 10º ano.

 

Capitalização

Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS).

 

Reembolso

De capital e juros capitalizados, no 10º aniversário da data-valor da subscrição. Os valores são creditados em conta (quando da 1.ª subscrição é obrigatório indicar o IBAN)

 

Resgate Antecipado

Total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate.

 

Transmissão Prescrição

Os Certificados de Aforro da série E prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos contados desde a data do respetivo vencimento, nos termos da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro.

 


Forma de Representação
 

Forma de Representação

Os certificados de aforro da «série E» são valores escriturais (nominativos) na medida em que são representados unicamente por registos  em conta.

 


 

Titularidade e Movimentação
 

Titularidade 

Contas tituladas por pessoas singulares

 

Conta Aforro

Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta Aforro e a cada Conta Aforro estará associado um Número Internacional de Conta  Bancária (IBAN

 

Movimentador

Não tem

 


Garantia de Capital
 


Garantia de Capital

Garantia da Totalidade de Capital

 

Impressos on-line relativos a Certificados de Aforro podem ser encontrados na página de Formulários.

Pode também efetuar a simulação do valor atual de resgate da sua carteira de Certificados em Simuladores.