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Habilitação de Herdeiros

Morte do titular de Produtos de Aforro 

De acordo com a lei aplicável, no caso de falecimento do titular de certificados de aforro (CA) ou certificados do tesouro (CT), os herdeiros dispõe de um prazo para requerer a transmissão da titularidade dos mesmos ou o seu resgate, sob pena de prescrição do seu valor a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP). 

 

A prestação de informações será efetuada após comprovado o óbito do titular e mediante a apresentação dos documentos de identificação do mesmo onde conste o número fiscal de contribuinte e o número de identificação civil (bilhete de identidade e contribuinte ou cartão de cidadão doravante BI e NIF ou CC). 

 

O IGCP, no contexto do processo de habilitação de herdeiros, emitirá uma declaração de CA ou CT detidos pelo titular falecido, à data do óbito do mesmo, que deverá ser solicitada por qualquer um dos herdeiros, com essa qualidade devidamente comprovada, em qualquer entidade através do Modelo 710,  sendo a assinatura validada pela entidade ou reconhecida pelas entidades legalmente habilitadas para o efeito (notários, conservadores, oficiais de registos, advogados, solicitadores, câmaras de comércio reconhecidas nos termos do Decreto-Lei nº 244/92, de 29 de outubro), acompanhado do comprovativo do óbito e cópias simples dos documentos de identificação (BI e NIF ou CC) do titular falecido e do(a) herdeiro(a) requerente. 

 

Legislação aplicável: 

 

Transmissão de produtos de aforro

O requerimento de transmissão de produtos de aforro é formalizado através do preenchimento de impresso próprio, modelo 706, disponibilizado pelo IGCP, assinado presencialmente, por todos os herdeiros, ou por quem legalmente os represente, designadamente por procuradores com poderes específicos para a prática do ato, apresentando para o efeito procuração nos termos definidos na Instrução IGCP n.º 1/2023 (ver também Instrução IGCP n.º 4/2024). 

 

A assinatura presencial referida na alínea anterior poderá ser feita junto da entidade que rececionou o impresso ou perante entidade legalmente habilitada para o efeito (notários, conservadores, oficiais de registos, advogados, solicitadores, câmaras de comércio reconhecidas nos termos do Decreto-Lei nº 244/92, de 29 de outubro).

 

Todos os procedimentos para a transmissão de produtos de aforro podem ser consultados na Instrução IGCP n.º 1/2023 (ver também Instrução IGCP n.º 4/2024). 

Preçário

Serão cobrados, pelos serviços prestados pelo IGCP, os valores estabelecidos na Instrução IGCP, E.P.E. n.º 1/2024. 

 

 

Para mais informações sobre a Habilitação de Herdeiros ou sobre CA ou CT, consulte as Perguntas Frequentes.

 

Documentos relevantes: