2013 - Atualidade

O ano de 2011, com a crise das dividas soberanas, ficou marcado pelo Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) a Portugal, o que obrigou o IGCP a reequacionar o financiamento da República. 

 

No ano de 2013, através da RCM n.º62/2013, foi criado mais um instrumento de dívida a retalho: os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM), destinados à poupança das famílias, apresentando taxa fixa garantida. 

 

O IGCP foi sendo reconhecido pelo governo pela sua eficiência e confiança, tendo-lhe sido atribuídas mais competências, conforme determinou a Lei n.º 18/2013 e o Dec Lei 133/2013: 

 

  • gestão das carteiras de derivados financeiros das empresas públicas reclassificadas 
  • emissão de pareceres sobre as operações de financiamento daquelas empresas, bem com das empresas públicas não reclassificadas, nos termos e para os efeitos previstos no Novo Regime do Setor Empresarial do Estado. 

 

O PAEF chegou ao fim em 2014, o que levou ao regresso a um programa de financiamento autónomo, baseado fundamentalmente no mercado internacional de dívida de médio e longo prazo, o que levou a que o IGCP realizasse, neste ano, quatro emissões sindicadas no mercado de dívida internacional. 

 

Para garantir um equilíbrio entre os objetivos definidos para a gestão da dívida pública e o fomento da poupança das famílias, é fechada a subscrição da série C dos Certificados de Aforro com a publicação da Portaria n.º 17-B/2015 de 30 de janeiro e criada a série D. 

 

A 2 de outubro de 2015, é publicada em Diário da República a autorização legal que permite a emissão de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) - RCM 86/2015 -, tendo por objetivo a dinamização do mercado de dívida pública portuguesa, através da diversificação e alargamento do conjunto de instrumentos financeiros existentes, com uma taxa de juro nominal variável e transacionável em mercado secundário. 

 

A emissão das OTRV promove a aplicação da poupança de médio e longo prazo dos aforradores em títulos de dívida com caraterísticas idênticas às obrigações do Tesouro, embora com remuneração variável. Assim, os interessados passam a poder investir em dívida pública portuguesa, através de novos canais de distribuição, tais como as instituições de crédito autorizadas a operar em Portugal. A primeira emissão OTRV MAIO 2021 ocorreu em abril de 2016. 

 

Os Certificados de Aforro Série E, iniciados em 2017, vieram agilizar o processo de subscrição e diminuir a carga administrativa associada à emissão de CA, com o enquadramento legal da Portaria n.º 329-A/2017 de 30 de outubro. Assim, passa a ser desnecessária a emissão de títulos físicos e passa a não ser possível a designação de um movimentador para a subscrição. 

 

Também em 2017, passou a existir mais um canal de distribuição de produtos de aforro: os Espaços Cidadão, que se associou aos CTT e ao AforroNet. 

 

Em setembro de 2017, a Standard and Poor's eleva o Rating da República Portuguesa para o grau de "investimento"("investment grade"), decisão que permite a Portugal alargar, progressivamente, a sua base de investidores. 

 

A 26 de outubro de 2017, com a publicação da RCM 157-D/2017, as subscrições dos CTPM são suspensas e surge um novo produto de aforro: os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC). 

 

O CTPC visa estimular a poupança de médio prazo dos cidadãos e dinamizar o acesso das pessoas singulares a instrumentos de dívida pública com taxa fixa garantida, através de um produto com uma maturidade final mais longa (sete anos) e com um prémio adicional em função do comportamento da economia nacional a partir do segundo ano. 

 

No ano de 2021, assinala-se a emissão de um novo produto de aforro, os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV), instrumentos de dívida pública, criado pela RCM nº 131-B/2021, de 10 de setembro, igualmente destinados à poupança das famílias, apresentando taxa fixa garantida, o que gerou a suspensão da subscrição dos CTPC. 

 

A Série F dos certificados de aforro (criada pela Portaria 149-A/2023) teve início em 2023, tendo sido encerradas as subscrições da Série E. 

 

Também em 2023, arrancou o “Projeto de Transformação Digital” (processo de transformação digital do IGCP), com o principal objetivo de incorporar soluções mais eficientes ao serviço da gestão e contribuir para: 

  • a adoção de soluções tecnológicas mais atuais e sofisticadas, 
  • maior eficácia na monitorização do desempenho do IGCP, 
  • maior transparência 
  • possibilidade de escrutínio pelas partes interessadas e sociedade em geral. 

 

A partir de março de 2024, os aforristas portugueses passaram a ter acesso aos produtos de aforro do Estado através do Banco de Investimento Global (BiG). 

 

No mesmo ano, foi feita a revisão do regime jurídico dos certificados de aforro (com a publicação do Decreto-Lei n.º 79/2024, de 30 de outubro), com os seguintes objetivos: 

 

  • desmaterialização dos CA; 
  • eliminação da figura do movimentador 
  • revisão do prazo de prescrição dos títulos das séries A e B.