1902 - 1936

De forma a satisfazer as necessidades de financiamento decorrentes das políticas orçamentais e de desenvolvimento adotadas, apresentam-se alguns empréstimos relacionados com a história económica portuguesa. 

 

Em maio de 1902, surge o título Fundo Externo Português 3% - 1902, onde são convertidos os empréstimos de 3 por cento consolidado, 4 por cento amortizável, emissão de 1888 e o 4 ½ por cento amortizável, emissões de 1888 e 1889. Este empréstimo, ficou conhecido pela Conversão 3% - 1902, emitido em 3 séries. 

 

O ano de 1936 foi de grande importância para a JCP, pois é publicada a Lei 1933 que originou uma grande reforma na Junta, quer a nível dos serviços, quer a nível da representação da dívida. 

 

Passaram a ser admitidas as seguintes formas de representação da dívida: 

  •       Títulos de cupão, ao portador, de uma, cinco e dez obrigações; 
  •       Certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer número de obrigações; 
  •       Certificados de Renda Perpétua; 
  •       Certificados de Renda Vitalícia; 
  •       Certificados de propriedade e renda suspensa.