Desmaterialização: 16. Em caso de impedimento do titular da conta aforro como pode ser pedida a conversão?
A conversão poderá ser solicitada através de procurador com procuração com poderes específicos para a prática do ato.
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A conversão poderá ser solicitada através de procurador com procuração com poderes específicos para a prática do ato.
Não. Após a conversão para escritural deixarão de existir novas vias dos títulos físicos.
O titular da conta deverá apresentar os títulos físicos e os documentos de suporte para a confirmação/atualização dos dados (ver, quanto aos documentos, resposta à questão 10).
Nenhum. A conversão não terá qualquer custo para o titular da conta aforro.
Sim, após a sua conversão em escritural, o título físico fica inutilizado.
São todas as séries de certificados que neste momento têm títulos físicos em papel, ou seja, as séries A, B e D.
A desmaterialização ou conversão dos certificados de aforro consiste na substituição dos títulos físicos, em papel, por escriturais, registados apenas na conta do aforrista junto do IGCP, tal como já acontece com os certificados de tesouro das séries E e F.
As grandes alterações para os certificados de aforro da série A, B e D, são a desmaterialização e a eliminação do movimentador e, para os certificados perpétuos (séries A e B), o aumento do prazo de prescrição para 20 anos.
Neste caso deverá outorgar uma procuração, que confira poderes específicos para o(s) ato(s) pretendidos, nos termos da Instrução n.º 1/2023 do IGCP, E.P.E., de 18 de agosto.