Posso resgatar os certificados antes da conversão?
Sim. Relembramos a necessidade de, enquanto a conta estiver ativa, manterem os dados atualizados.
A área de Pesquisa Geral permite acesso a informações abrangentes sobre a dívida pública, produtos de aforro e dados financeiros, facilitando a consulta e análise para investidores e cidadãos.
Sim. Relembramos a necessidade de, enquanto a conta estiver ativa, manterem os dados atualizados.
A partir do dia 5 de janeiro de 2026, a transmissão de Certificados de Aforro das séries A, B e D, por morte do titular da Conta Aforro, será concretizada apenas por registo dos mesmos nas Contas Aforro dos herdeiros (ou em Conta Aforro a abrir pelos mesmos para o efeito), sem direito a registo de movimentador, sendo i
Sim. Sendo que o prazo de prescrição dos certificados de aforro das séries A e B é de 20 (vinte) anos.
Após a conversão dos certificados de aforro para escriturais, estes poderão ser resgatados nos canais digitais do IGCP - AforroNet, bem como através das
A conversão poderá ser solicitada através de procurador, com procuração com poderes específicos para a prática do ato.
Caso não seja efetuada a conversão dos títulos físicos das séries A e B até 29 de novembro de 2029, os Certificados de Aforro não convertidos serão automaticamente amortizados em 29 de novembro de 2029, sendo o seu valor transferido para saldo à ordem na Conta Aforro do titular, junto do IGCP, não
Não sendo titular de certificados em papel, apenas deverá verificar se a sua conta Aforro se encontra atualizada.
A partir de 5 de janeiro de 2026, dirija-se a uma Loja CTT ou a uma
O titular da Conta deverá apresentar os títulos físicos e os documentos de suporte para a confirmação/atualização dos dados, caso seja necessária.
Nenhum. A conversão não terá qualquer custo para o titular da Conta Aforro.