Reembolso do diferencial da taxa de retenção de IRS para os Clientes da Região Autónoma dos Açores

O IGCP, E.P.E., informa que está a ocorrer o reembolso do diferencial da taxa de retenção de IRS para os residentes fiscais na Região Autónoma dos Açores (RAA).

 

O reembolso é calculado sobre os rendimentos gerados pelos produtos de aforro detidos durante o ano de 2024, e a liquidação do diferencial entre a taxa de retenção de IRS do continente (28%) e da RAA (19,6%) será efetuada por crédito no IBAN registado na conta aforro.

 

O IGCP, E.P.E., chama a atenção para a necessidade de os aforristas atualizarem periodicamente os seus dados pessoais bem como o IBAN associado à sua conta de aforro.

 

IGCP, E.P.E., 13 de janeiro de 2025