Produtos de Aforro: IGCP reforça procedimentos de segurança
Visando reforçar a segurança e, consecutivamente, a confiança dos aforristas, o IGCP, E.P.E. - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública está a promover um conjunto de iniciativas no sentido de sensibilizar os titulares de produtos de aforro para a importância de manterem a sua informação atualizada e de adotarem os procedimentos necessários à movimentação e gestão destes títulos.
Assim, a partir de dia 20 de outubro de 2025, será implementado um novo processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) / número de conta bancária (IBAN) associado às contas de aforro. Deste modo pretende-se assegurar que o NIF e IBAN pertencem efetivamente ao titular da conta, prevenindo-se situações de fraude e reforçando a integridade das operações.
Por motivos de segurança, quando não for possível confirmar a correspondência entre o NIF e o IBAN registados, a conta de aforro será temporariamente imobilizada, devendo os aforristas, nessa eventualidade, dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado (lojas CTT ou Rede de Espaços do Cidadão divulgada no site do IGCP), e apresentar um comprovativo atualizado do IBAN.
Adicionalmente, o IGCP publicou a Instrução n.º 2/2025 que atualiza os procedimentos relativos à abertura e movimentação de contas aforro e à gestão dos produtos de Aforro.
As alterações agora introduzidas visam reforçar a segurança, transparência e eficiência na relação com os aforristas, enquadrando-se na estratégia de modernização e digitalização dos produtos de Aforro.
Entre as principais melhorias, destacam-se:
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Abertura de contas – maior detalhe quanto à documentação exigida, com especial enfoque nos cidadãos residentes no estrangeiro, passando a ser obrigatória a apresentação de comprovativos adicionais de morada e de situação profissional ou equivalente.
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Resgates de produtos titulados por maiores acompanhados – clarificação da documentação necessária, incluindo a obrigatoriedade de prova da representação legal.
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Comunicação com os clientes – reforço da preferência pelo envio de extratos em formato eletrónico, via AforroNet ou e-mail. O envio por via postal passa a ser efetuado apenas para os aforristas que não disponham destes canais, incentivando-se a atualização dos dados de identificação pessoal dos titulares das contas de aforro.
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Transmissões por óbito – reorganização do procedimento, distinguindo claramente os casos de titulares menores e de titulares maiores acompanhados. Recomenda-se que, sempre que possível, a transferência do montante resultante do resgate seja feita para uma única conta bancária indicada por todos os herdeiros, por forma a reduzir o prazo de conclusão destes procediment.
Em paralelo, o IGCP tem ainda a decorrer uma campanha de sensibilização junto dos aforristas sobre a importância de atualizarem os seus dados de identificação pessoal.
A atualização de dados de identificação pessoal, além de obrigatória, é indispensável para que se evite o risco de prescrição de valores à guarda do IGCP. Contas de aforristas sem número de Cartão de Cidadão ou com dados pessoais desatualizados (como o IBAN ou o NIF) podem impedir a realização dos pagamentos. Para saber mais sobre como atualizar os seus dados, os aforristas devem consultar: Atualização de Dados Pessoais | IGCP.
IGCP, E.P.E., 15 de outubro de 2025