Aumento do limite de subscrição dos Certificados de Aforro da Série F

O Despacho n.º 11797/2024 procede à revisão do limite máximo de subscrição da «série F» por titular de conta aforro, que passa a ser 100 000 unidades.

O limite máximo de certificados da «série F» acumulado com certificados da «série E» por conta aforro, passa a ser 350 000 unidades.

As subscrições de certificados de aforro da Série F podem ser realizadas através do canal AforroNet, na rede de Espaços Cidadão da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P., nas lojas dos CTT — Correios de Portugal, S. A., e nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamento registada no Banco de Portugal e indicada para o efeito pelo IGCP, E. P. E.

 

IGCP, E.P.E., 7 de outubro de 2024