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Organização

Orgãos Sociais 

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é composto estatutariamente por: 

  • um presidente

  • dois vogais

 
Composição do Conselho de Administração (membros nomeados pelo Despacho n.º 10204/2022 de 11 de agosto): 

Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros: 

  • Presidente do Conselho de Administração do IGCP – que preside, mas sem direito de voto  

  • anteriores presidentes da Agência que tenham concluído, pelo menos, um mandato  

  • um membro do Conselho de Administração do Banco de Portugal, a indicar por este 

  • quatro personalidades de reconhecida competência em matéria económica e financeira, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças  

 

Composição do Conselho Consultivo: 

  • Juan Miguel Martín Iglesias - Presidente 

  • Alberto Manuel Sarmento Azevedo Soares 

  • Cristina Maria Nunes da Veiga Casalinho 

  • Vasco Manuel da Silva Pereira 

  • Vítor Augusto Brinquete Bento 

  • Luís Augusto Máximo dos Santos 

  • Alexandra Paula Branco Pinto Leão 

  • Ricardo Augusto Marcos Rocha Reis 

  • Pedro Miguel Soares Brinca 

Fiscal Único

Para o mandato de 2022-2024, foi nomeado como fiscal único a sociedade RCA - Rosa, Correia & Associados, SROC, S.A, representada pelo revisor oficial de contas Paulo Fernando da Silva Pereira, sendo suplente Tânia Michele Ferreira de Almeida Duarte. 

 

 

Organização do IGCP 

Organograma
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organograma

 

Como funciona na prática a organização do IGCP? 

Conheça um pouco melhor as diversas áreas de negócio e áreas de suporte da organização. 

 

Área de Gestão de Risco e de Mercados (AGRM): propõe e executa a estratégia para a gestão ativa da carteira de dívida e derivados do Estado e das Entidades Públicas Reclassificadas.  
 

A AGRM inclui os: 

  • Núcleo da Sala de Mercados (NSM); 

  • Núcleo de Gestão de Risco (NGR). 

     

Área de Operações (AOP): assegura o processamento e contabilização das operações de financiamento, de gestão das contas e caixas do Tesouro. Controla, ainda, as contas das operações específicas do Tesouro.  
 

A AOP inclui:  

  • Serviçode Acompanhamento de Operações (SAO); 

  • Serviço de Operações Contabilísticas (SOC). 

 

Área de Clientes (ACL): é responsável pelo atendimento, processamento e controlo das operações sobre instrumentos da dívida a retalho, nomeadamente certificados de aforro, gestão de contas do Tesouro e a prestação do serviço bancário aos organismos do Estado e demais entidades públicas.  
 

Fazem parte da ACL: 

  • Serviço de Dívida a Retalho (SDR);  

  • Serviço de Gestão de Contas do Tesouro (SGT); 

  • Serviço de Gestão de Contas de Clientes (SGC). 

 

Área de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (ASI): garante a exploração de sistemas e de base de dados, as comunicações, segurança e equipamentos informáticos. Faz também a gestão de projetos de conceção e de desenvolvimento de sistemas de informação.  
 

A ASI tem na sua dependência o Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (NDS). 
 
 

Sete outras unidades de estrutura reportam, também, diretamente ao Conselho de Administração: 

  • Secretário-Geral (SG): apoia os órgãos sociais, acompanha os processos legislativos que respeitam à Agência e assegura o relacionamento com entidades que se enquadrem na missão do IGCP. É também responsável, de acordo com a legislação nacional e europeia, pelo desempenho das funções de Encarregado de Proteção de Dados (DPO);  
     

  • Núcleo de Emissões e Mercados (NEM): implementa o Programa de Financiamento aprovado pela Tutela, no que respeita à criação e gestão de instrumentos de Dívida Pública (excluindo Retalho);  
     

  • Núcleo de Função Compliance (NFC): responsável pelo desenvolvimento dos instrumentos de gestão dos riscos de conformidade, dos quais se destacam duas áreas:  

  1. plano de prevenção da utilização de contas tituladas pelo IGCP para branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BC/FT);  

  2. recolha e coordenação interna de informação em matérias de natureza regulatória necessária ao reporte externo. O coordenador  é o responsável pelo cumprimento  normativo (Decreto-Lei N.º 109-E/2021) e pela monitorização/reporte ao  Banco de Portugal das fraudes nos sistemas de pagamento.    
     

  • Núcleo de Controlo Financeiro (NCF): assegura os aspetos relacionados com o desenvolvimento dos modelos de gestão de risco, avaliação dos riscos e da performance da carteira, os mecanismos de controlo interno, procedimentos e auditoria interna. Cabe-lhe, também, a função de apoiar o Encarregado de Proteção de Dados (DPO);  
     

  • Gabinete de Estudos (GES): realiza análise económica, constrói cenários para a evolução das variáveis económicas e financeiras e produz informação para o exterior;   
     

  • Serviço de Gestão Administrativa (SGA): trata de toda a logística de funcionamento do IGCP – assuntos de pessoal, aquisições de bens e serviços, instalações e controlo orçamental;  
     

  • Gabinete de Apoio (GA) ao Conselho de Administração (CA): apoia diretamente o CA nos domínios jurídico, informação e documentação. 

 
Comité de Mercados: define as orientações a seguir em matéria de operações de financiamento e de gestão, com base na análise dos desenvolvimentos e perspetivas de evolução dos mercados e previsões e evolução da tesouraria do Estado. 
 

É composto pelos membros do Conselho de Administração e pelos Coordenadores da AGRM, AOP, NCF, NSM, NEM, GES, SOC e SAO.