
Organização
Orgãos Sociais
- Conselho de Administração
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O Conselho de Administração é composto estatutariamente por:
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um presidente
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dois vogais
Composição do Conselho de Administração (membros nomeados pelo Despacho n.º 10204/2022 de 11 de agosto):-
Juan Miguel Martín Iglesias – Presidente (consultar CV)
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Maria Rita Gomes Granger – Vogal (consultar CV)
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Rui Manuel Sampaio Amaral– Vogal (consultar CV)
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- Conselho Consultivo
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O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
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Presidente do Conselho de Administração do IGCP – que preside, mas sem direito de voto
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anteriores presidentes da Agência que tenham concluído, pelo menos, um mandato
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um membro do Conselho de Administração do Banco de Portugal, a indicar por este
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quatro personalidades de reconhecida competência em matéria económica e financeira, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças
Composição do Conselho Consultivo:
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Juan Miguel Martín Iglesias - Presidente
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Alberto Manuel Sarmento Azevedo Soares
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Cristina Maria Nunes da Veiga Casalinho
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Vasco Manuel da Silva Pereira
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Vítor Augusto Brinquete Bento
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Luís Augusto Máximo dos Santos
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Alexandra Paula Branco Pinto Leão
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Ricardo Augusto Marcos Rocha Reis
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Pedro Miguel Soares Brinca
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- Fiscal Único
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Para o mandato de 2022-2024, foi nomeado como fiscal único a sociedade RCA - Rosa, Correia & Associados, SROC, S.A, representada pelo revisor oficial de contas Paulo Fernando da Silva Pereira, sendo suplente Tânia Michele Ferreira de Almeida Duarte.
Organização do IGCP
- Organograma
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- Como funciona na prática a organização do IGCP?
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Conheça um pouco melhor as diversas áreas de negócio e áreas de suporte da organização.
Área de Gestão de Risco e de Mercados (AGRM): propõe e executa a estratégia para a gestão ativa da carteira de dívida e derivados do Estado e das Entidades Públicas Reclassificadas.
A AGRM inclui os:
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Núcleo da Sala de Mercados (NSM);
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Núcleo de Gestão de Risco (NGR).
Área de Operações (AOP): assegura o processamento e contabilização das operações de financiamento, de gestão das contas e caixas do Tesouro. Controla, ainda, as contas das operações específicas do Tesouro.
A AOP inclui:
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Serviço de Acompanhamento de Operações (SAO);
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Serviço de Operações Contabilísticas (SOC).
Área de Clientes (ACL): é responsável pelo atendimento, processamento e controlo das operações sobre instrumentos da dívida a retalho, nomeadamente certificados de aforro, gestão de contas do Tesouro e a prestação do serviço bancário aos organismos do Estado e demais entidades públicas.
Fazem parte da ACL:
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Serviço de Dívida a Retalho (SDR);
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Serviço de Gestão de Contas do Tesouro (SGT);
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Serviço de Gestão de Contas de Clientes (SGC).
Área de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (ASI): garante a exploração de sistemas e de base de dados, as comunicações, segurança e equipamentos informáticos. Faz também a gestão de projetos de conceção e de desenvolvimento de sistemas de informação.
A ASI tem na sua dependência o Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (NDS).
Sete outras unidades de estrutura reportam, também, diretamente ao Conselho de Administração:
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Secretário-Geral (SG): apoia os órgãos sociais, acompanha os processos legislativos que respeitam à Agência e assegura o relacionamento com entidades que se enquadrem na missão do IGCP. É também responsável, de acordo com a legislação nacional e europeia, pelo desempenho das funções de Encarregado de Proteção de Dados (DPO);
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Núcleo de Emissões e Mercados (NEM): implementa o Programa de Financiamento aprovado pela Tutela, no que respeita à criação e gestão de instrumentos de Dívida Pública (excluindo Retalho);
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Núcleo de Função Compliance (NFC): responsável pelo desenvolvimento dos instrumentos de gestão dos riscos de conformidade, dos quais se destacam duas áreas:
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plano de prevenção da utilização de contas tituladas pelo IGCP para branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BC/FT);
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recolha e coordenação interna de informação em matérias de natureza regulatória necessária ao reporte externo. O coordenador é o responsável pelo cumprimento normativo (Decreto-Lei N.º 109-E/2021) e pela monitorização/reporte ao Banco de Portugal das fraudes nos sistemas de pagamento.
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Núcleo de Controlo Financeiro (NCF): assegura os aspetos relacionados com o desenvolvimento dos modelos de gestão de risco, avaliação dos riscos e da performance da carteira, os mecanismos de controlo interno, procedimentos e auditoria interna. Cabe-lhe, também, a função de apoiar o Encarregado de Proteção de Dados (DPO);
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Gabinete de Estudos (GES): realiza análise económica, constrói cenários para a evolução das variáveis económicas e financeiras e produz informação para o exterior;
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Serviço de Gestão Administrativa (SGA): trata de toda a logística de funcionamento do IGCP – assuntos de pessoal, aquisições de bens e serviços, instalações e controlo orçamental;
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Gabinete de Apoio (GA) ao Conselho de Administração (CA): apoia diretamente o CA nos domínios jurídico, informação e documentação.
Comité de Mercados: define as orientações a seguir em matéria de operações de financiamento e de gestão, com base na análise dos desenvolvimentos e perspetivas de evolução dos mercados e previsões e evolução da tesouraria do Estado.
É composto pelos membros do Conselho de Administração e pelos Coordenadores da AGRM, AOP, NCF, NSM, NEM, GES, SOC e SAO.
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